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Penas podem chegar a 14 anos de prisão em casos de morte da vítima
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16/06/2025) uma importante alteração na legislação que aumenta significativamente as penas para crimes de abandono contra idosos e pessoas com deficiência. O projeto, que agora segue para sanção presidencial, representa um avanço na proteção aos grupos mais vulneráveis da sociedade.
Novas Penas para Crimes Contra Vulneráveis
O Projeto de Lei 4626/20, de autoria do deputado Hélio Lopes (PL-RJ) e outros, estabelece:
- Pena básica aumentada: de 6 meses-3 anos para 2-5 anos de reclusão + multa
- Lesão grave: 3-7 anos de reclusão + multa
- Resultado morte: 8-14 anos de reclusão + multa
Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente
Uma das emendas aprovadas altera o ECA para:
- Impedir o uso da Lei dos Juizados Especiais em casos de privação ilegal de liberdade
- Exigir ordem judicial ou flagrante para apreensão de menores
"Você que está maltratando idosos, crianças e vulneráveis, seus dias estão contados. A lei vai apertar", declarou o autor do projeto, deputado Hélio Lopes.
Proteção Ampliada Contra Maus-Tratos
O projeto também aumenta as penas para crimes de maus-tratos:
- De detenção para reclusão de 2-5 anos (pena básica)
- Lesão grave: 3-7 anos (antes 1-4)
- Morte: 8-14 anos (antes 4-12)
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