Exigência de Câmeras em Carros de Aplicativos em Minas -PL 3.470/25 Avança na ALMG

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ALMG: Projeto de Lei Exige Câmeras de Segurança em Carros de Motoristas de Aplicativos em Minas Gerais

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PL 3.470/25, com Substitutivo, Adiciona a Obrigatoriedade de Câmeras na Lei de Segurança Vigente

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, na última terça-feira (25/11/25), projetos de lei focados em aumentar a segurança no transporte de passageiros e nas rodovias concedidas.

O Projeto de Lei (PL) 3.470/25, que trata de medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos de transporte, recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Câmeras Obrigatórias para Motoristas de Aplicativos

O PL 3.470/25, de autoria do deputado Charles Santos, visa aprimorar a segurança já prevista na Lei 25.003, de 2024, que trata de cadastro e proibição do uso de dados de terceiros:

Nova Medida Proposta: O substitutivo nº 1, proposto pelo relator Thiago Cota, acrescenta a instalação de câmeras de segurança nos veículos de transporte por aplicativo na lei vigente. 

Responsabilidade Financeira: Segundo o texto, os custos para a instalação do equipamento serão de responsabilidade dos motoristas.

O que Pode Mudar para Motoristas de Aplicativo em Minas (Se o PL 3.470/25 for Aprovado)

Instalação Obrigatória de Câmeras Internas: Todos os veículos utilizados para transporte por aplicativo deverão ter sistema de videomonitoramento

Motorista Paga o Custo Total: Os equipamentos ficarão sob a responsabilidade financeira do condutor. Hoje, câmeras desse tipo custam entre R$ 72 e mais de R$ 1.000 na internet. 

Regras Integram Lei de Segurança: A nova exigência será incluída na Lei 25.003/2024, que já regula cadastro e uso de dados de usuários e motoristas. 

Regulamentação Posterior: Após a aprovação do PL, caberá ao governo e aos municípios detalhar como será a instalação, as exigências técnicas, os prazos e a fiscalização do videomonitoramento.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: ALMG

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