Estatuto do Paciente - Lei 15.378/2026 garante novos direitos e também deveres ao paciente

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Estatuto do Paciente: veja os novos direitos garantidos por lei

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Imagem: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 7 de abril, a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece garantias e responsabilidades para pessoas sob cuidados em serviços de saúde, públicos e privados.

A legislação representa um avanço ao assegurar que o paciente participe ativamente das decisões sobre seu tratamento, fortalecendo sua autonomia e direito à informação.

Autonomia e participação no tratamento

O principal eixo da nova lei é o direito do paciente de decidir sobre seus próprios cuidados, com base em informações claras e acessíveis.

Mesmo nos casos em que a pessoa não possa expressar sua vontade por razões biológicas, psíquicas ou sociais, a lei determina mecanismos para garantir que sua posição seja respeitada.

Direitos garantidos pela nova lei

Entre os principais direitos assegurados pelo Estatuto, destacam-se:

  • Autonomia do paciente: direito de tomar decisões sobre seu tratamento, sem coerção, após receber informações completas sobre diagnóstico, prognóstico e cuidados
  • Consentimento e recusa: possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, inclusive com direito de retirar o consentimento a qualquer momento
  • Diretivas antecipadas de vontade: o paciente pode registrar previamente quais tratamentos aceita ou recusa, além de indicar um representante legal
  • Não discriminação: atendimento igualitário, sem distinção por sexo, raça, religião, condição de saúde, renda ou qualquer outro fator
  • Cuidados paliativos: direito a tratamento integral em casos de doenças graves e sem possibilidade de cura, com foco na qualidade de vida
  • Escolha do local de morte: garantia de decidir onde deseja passar seus momentos finais
  • Acompanhante: direito à presença de acompanhante durante consultas e internações, salvo exceções médicas justificadas
  • Privacidade e confidencialidade: controle sobre o compartilhamento de informações pessoais e médicas
  • Acesso ao prontuário: direito de consultar, obter cópia sem custo, solicitar correções e exigir segurança dos dados

Esses direitos se aplicam a atendimentos realizados tanto no Sistema Único de Saúde quanto na rede privada.

Segurança e transparência no atendimento

A lei também reforça o direito do paciente de questionar e acompanhar os procedimentos realizados, incluindo:

  • informações sobre higienização de mãos e instrumentos
  • identificação dos profissionais responsáveis
  • procedência de medicamentos e insumos
  • dosagens e possíveis efeitos adversos

Além disso, o paciente pode recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais que não estejam diretamente envolvidos em seu cuidado.

Apoio à família

Os familiares também passam a ter direitos garantidos, como o suporte necessário para lidar com a condição de saúde do paciente, especialmente em casos graves.

Responsabilidades dos pacientes

O Estatuto também estabelece deveres importantes para o bom funcionamento dos serviços de saúde, como:

  • informar corretamente sintomas, doenças e histórico médico
  • seguir orientações dos profissionais de saúde
  • indicar representante legal, quando necessário
  • comunicar desistência de tratamentos
  • respeitar normas das unidades de saúde
  • preservar os direitos de outros pacientes e profissionais

Avanço na humanização da saúde

A criação do Estatuto dos Direitos do Paciente consolida garantias já existentes e amplia a proteção dos usuários, promovendo uma assistência mais segura, transparente e centrada no paciente.


LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026 AQUI


Por: Redação www.tmadicas.com.br

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