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Estatuto do Paciente: veja os novos direitos garantidos por lei
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 7 de abril, a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece garantias e responsabilidades para pessoas sob cuidados em serviços de saúde, públicos e privados.
A legislação representa um avanço ao assegurar que o paciente participe ativamente das decisões sobre seu tratamento, fortalecendo sua autonomia e direito à informação.
Autonomia e participação no tratamento
O principal eixo da nova lei é o direito do paciente de decidir sobre seus próprios cuidados, com base em informações claras e acessíveis.
Mesmo nos casos em que a pessoa não possa expressar sua vontade por razões biológicas, psíquicas ou sociais, a lei determina mecanismos para garantir que sua posição seja respeitada.
Direitos garantidos pela nova lei
Entre os principais direitos assegurados pelo Estatuto, destacam-se:
- Autonomia do paciente: direito de tomar decisões sobre seu tratamento, sem coerção, após receber informações completas sobre diagnóstico, prognóstico e cuidados
- Consentimento e recusa: possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, inclusive com direito de retirar o consentimento a qualquer momento
- Diretivas antecipadas de vontade: o paciente pode registrar previamente quais tratamentos aceita ou recusa, além de indicar um representante legal
- Não discriminação: atendimento igualitário, sem distinção por sexo, raça, religião, condição de saúde, renda ou qualquer outro fator
- Cuidados paliativos: direito a tratamento integral em casos de doenças graves e sem possibilidade de cura, com foco na qualidade de vida
- Escolha do local de morte: garantia de decidir onde deseja passar seus momentos finais
- Acompanhante: direito à presença de acompanhante durante consultas e internações, salvo exceções médicas justificadas
- Privacidade e confidencialidade: controle sobre o compartilhamento de informações pessoais e médicas
- Acesso ao prontuário: direito de consultar, obter cópia sem custo, solicitar correções e exigir segurança dos dados
Esses direitos se aplicam a atendimentos realizados tanto no Sistema Único de Saúde quanto na rede privada.
Segurança e transparência no atendimento
A lei também reforça o direito do paciente de questionar e acompanhar os procedimentos realizados, incluindo:
- informações sobre higienização de mãos e instrumentos
- identificação dos profissionais responsáveis
- procedência de medicamentos e insumos
- dosagens e possíveis efeitos adversos
Além disso, o paciente pode recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais que não estejam diretamente envolvidos em seu cuidado.
Apoio à família
Os familiares também passam a ter direitos garantidos, como o suporte necessário para lidar com a condição de saúde do paciente, especialmente em casos graves.
Responsabilidades dos pacientes
O Estatuto também estabelece deveres importantes para o bom funcionamento dos serviços de saúde, como:
- informar corretamente sintomas, doenças e histórico médico
- seguir orientações dos profissionais de saúde
- indicar representante legal, quando necessário
- comunicar desistência de tratamentos
- respeitar normas das unidades de saúde
- preservar os direitos de outros pacientes e profissionais
Avanço na humanização da saúde
A criação do Estatuto dos Direitos do Paciente consolida garantias já existentes e amplia a proteção dos usuários, promovendo uma assistência mais segura, transparente e centrada no paciente.
LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026 AQUI
Por: Redação www.tmadicas.com.br

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