Google Brasil é condenado a indenizar morador de Leopoldina após invasão de e-mail

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após criminosos assumirem o controle da conta e aplicarem golpes via WhatsApp.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Google Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um morador de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, que teve sua conta de e-mail invadida por criminosos.

A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do TJMG, que entendeu haver falha na segurança do serviço ao permitir que hackers assumissem o controle da identidade digital do usuário por aproximadamente seis dias.

Como ocorreu a invasão

De acordo com o processo, o caso aconteceu em julho de 2025, quando o consumidor perdeu o acesso ao seu e-mail e, consequentemente, a informações pessoais, dados bancários e backups armazenados na conta.

Os criminosos utilizaram o acesso indevido para se passar pela vítima no WhatsApp, solicitando transferências via Pix a familiares e amigos.

Segundo o autor da ação, apesar das diversas tentativas de recuperar a conta junto à empresa, o acesso só foi restabelecido cerca de uma semana depois, quando o invasor deixou de utilizar a conta.

Consumidor apontou falha no sistema de recuperação

Na ação judicial, o morador alegou que o sistema de recuperação de contas da empresa apresentou uma falha estrutural.

Segundo ele, os avisos de segurança e os procedimentos para redefinição da senha eram enviados justamente para o endereço de e-mail que já estava sob o controle do invasor, dificultando a retomada da conta.

O consumidor também afirmou que não encontrou um canal de atendimento humano capaz de solucionar rapidamente o problema.

Defesa da Google

Durante o processo, a Google Brasil sustentou que não houve falha na prestação do serviço.

A empresa argumentou que disponibiliza mecanismos de proteção, como:

  • verificação em duas etapas;
  • ferramentas de recuperação de conta;
  • procedimentos de segurança baseados nas informações fornecidas pelo próprio usuário.

A companhia também alegou que eventual responsabilidade seria exclusiva do usuário ou de terceiros.

TJMG manteve indenização

Em primeira instância, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O consumidor recorreu pedindo aumento da indenização, alegando ter sofrido intensa angústia, perda de tempo útil e exposição de seus dados pessoais.

No entanto, a relatora do recurso votou pela manutenção da sentença.

Segundo a magistrada, a invasão configura um fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade desempenhada pela empresa de tecnologia, que responde objetivamente por falhas relacionadas à segurança de seus serviços.

Exposição de dados ultrapassou mero aborrecimento

Ao fundamentar seu voto, a relatora destacou que o episódio ultrapassou um simples transtorno cotidiano.

Para a desembargadora, a exposição dos dados pessoais e as tentativas de golpes utilizando a identidade da vítima comprometeram sua privacidade e tranquilidade.

Ela também ressaltou que houve deficiência nos mecanismos disponibilizados para recuperação da conta.

"A situação foi marcada pela ineficiência dos mecanismos de recuperação de conta disponibilizados ao consumidor e pela conduta pouco colaborativa da fornecedora, que sequer ofereceu um canal humano emergencial, tampouco prestou auxílio efetivo."

O voto foi acompanhado pelo desembargador e pelo juiz convocado.

Entenda o que é o fortuito interno

No entendimento do Judiciário, o chamado fortuito interno corresponde aos riscos naturais da atividade desenvolvida pela empresa.

Assim, quando falhas de segurança permitem a invasão de contas ou comprometem a proteção dos dados dos usuários, a empresa pode ser responsabilizada objetivamente, independentemente da comprovação de culpa, conforme as circunstâncias de cada caso.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG