Procon-MG multa Kabum em R$ 1 milhão por Descumprimento de Oferta

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Procon-MG multa Kabum em R$ 1 milhão

Imagem: Divulgação

Reclamações levaram à condenação por descumprimento de oferta durante período de alta demanda

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa no valor de R$ 1.000.005,00 à empresa Kabum S/A, devido ao descumprimento de oferta relacionado à não entrega de produtos adquiridos pelo site da empresa.

Denúncia individual revelou padrão de conduta

A penalidade teve origem em uma reclamação de um consumidor registrada na 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. No entanto, a investigação revelou que o problema era recorrente, com diversos registros semelhantes nas plataformas Consumidor.Gov.Br e no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec).

Defesa não convenceu autoridades

A Kabum alegou que a responsabilidade pela entrega era da transportadora GFL e que as reclamações surgiram durante a Black Friday, período considerado de alta demanda atípica. Apesar disso, o Procon-MG concluiu que tais justificativas não isentam a empresa de sua obrigação legal de realizar a entrega dos produtos adquiridos, dentro do prazo e no local previamente acordados.

Empresa recusou acordos

Durante o processo administrativo, a Kabum recusou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), medidas que poderiam ter evitado a penalização financeira. Como consequência, foi aplicada a multa com base nos seguintes dispositivos legais:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): Art. 4º, I; Art. 35; Art. 39, II; Art. 48;
  • Decreto Federal nº 2.181/1997: Art. 12, II; Art. 13, XVI.

Impactos e dever de responsabilidade

A decisão reforça a responsabilidade das empresas quanto à entrega de produtos adquiridos no comércio eletrônico, principalmente em datas de grande volume de vendas. O caso da Kabum serve de alerta para o setor de e-commerce, demonstrando que problemas logísticos não isentam o fornecedor das obrigações contratuais estabelecidas com o consumidor.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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