Zona da Mata - MPMG firma TAC com multa por loteamento irregular em Juiz de Fora

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MPMG firma TAC por loteamento irregular em Juiz de Fora

Imagem: Divulgação

Multa de R$ 200 mil é aplicada por degradação do solo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Juiz de Fora, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os atuais e antigos proprietários de um loteamento irregular no bairro Granjas Santa Lúcia, na Zona da Mata mineira.

Durante vistoria técnica realizada em fevereiro, foram constatados declives superiores ao permitido para habitação, erosão do solo, além da perda de biodiversidade sem compensação ambiental. A área afetada tem 18 mil metros quadrados e já possui moradias habitadas, que estão sob risco de deslizamentos.

Multa e compensações ambientais

Com a assinatura do TAC, o proprietário atual terá de pagar multa de R$ 200 mil, valor que será destinado à Associação do Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMA-JF).

Ele também deverá apresentar uma proposta de compensação ambiental, destinando pelo menos 1.800 m² da área para preservação permanente.

Outro ponto essencial do acordo é a contenção da erosão, com prazo de 120 dias para entrega de um projeto de reconformação dos taludes, drenagem das águas pluviais e contenção das encostas.

Regularização urbanística

No aspecto urbanístico, o loteador terá 120 dias para protocolar pedido de regularização na Prefeitura de Juiz de Fora, com os projetos de:

  • Terraplanagem
  • Pavimentação
  • Abastecimento de água
  • Rede de esgoto
  • Eletrificação

Além disso, será necessário destinar 35% da área total para vias de circulação e equipamentos comunitários. Qualquer movimentação de terra, construção ou intervenção está suspensa até que o empreendimento esteja regularizado.

Regularização documental

O imóvel possui registro irregular, e tanto o atual quanto o antigo proprietário terão 60 dias para regularizar a matrícula do loteamento. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 por dia.

O prazo total para cumprimento de todas as medidas é de até três anos.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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