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Trabalhador apelidado de “cabrito” será indenizado
TRT-MG mantém indenização por metas abusivas e humilhações em grupo de WhatsApp
Um ex-empregado de uma empresa de telecomunicações será indenizado em R$ 8 mil por dano moral, após sofrer cobranças abusivas, ser alvo de apelidos vexatórios e exposição pública em grupo corporativo no WhatsApp. A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
"Ranking da vergonha" e apelidos ofensivos
Segundo o trabalhador, a empresa criou um grupo no WhatsApp onde os funcionários eram comparados e ridicularizados, especialmente por meio de um “Ranking da Vergonha”, que indicava os piores desempenhos em vendas.
Além disso, testemunhas confirmaram que havia exposição pública em redes sociais e o uso de apelidos ofensivos, como “cabritos”. As cobranças eram frequentes e com metas que mudavam constantemente, gerando pressão psicológica entre os empregados.
“O tratamento dispensado ao reclamante certamente causou-lhe sofrimento, humilhações e constrangimento”, destacou o relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque.
Julgamento confirmou o dano moral
A sentença foi mantida por unanimidade pelos desembargadores, conforme decisão da Vara do Trabalho de Muriaé. Prints das conversas no WhatsApp mostraram que o gestor publicava rankings de produtividade e fazia cobranças públicas aos vendedores com desempenho abaixo do esperado.
Uma das imagens analisadas no processo mostrava a equipe reunida em um café da manhã, com o coordenador se referindo a todos como “Meus cabritos!” nas redes sociais.
Ao ser ouvido, o gestor alegou que o termo era usado de forma "carinhosa" e "respeitosa", mas a justificativa não convenceu o magistrado.
Empresa deve zelar por ambiente saudável
A decisão reforça o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável, conforme o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. Para o relator, a competitividade imposta de forma agressiva criou um ambiente hostil e humilhante.
O valor da indenização foi considerado adequado para reparar os danos sofridos e para cumprir o caráter punitivo e pedagógico da decisão judicial.
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