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Justiça condena patrão por agredir doméstica em BH
Empregada foi atacada após se recusar a mentir para oficial de justiça. Juíza determinou indenização e rescisão indireta do contrato.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um empregador a indenizar uma empregada doméstica em R$ 8 mil por danos morais, após ela ser agredida física e verbalmente por se recusar a mentir para um oficial de justiça. A decisão foi proferida pela juíza Silene Cunha de Oliveira, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo a trabalhadora, o patrão exigiu que ela dissesse que ele não estava em casa. Como se recusou, foi chamada de “burra” e “analfabeta”, além de sofrer uma agressão física no dia 12 de setembro de 2024.
Contrato foi rescindido por culpa do empregador
Com base no artigo 483 da CLT, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato, reconhecendo o descumprimento de diversas obrigações por parte do empregador. Entre as faltas constatadas estão:
- Agressão física e verbal
- Não concessão de intervalo intrajornada
- Data de admissão não anotada corretamente na CTPS
A magistrada também responsabilizou os dois filhos do réu, que participaram da relação trabalhista, solidariamente pela condenação.
Dano moral e dignidade humana
A decisão também enfatizou a violação à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, previstos na Constituição. A juíza afirmou que os sentimentos de medo, humilhação e angústia vivenciados pela doméstica são evidentes e justificam o valor da indenização.
“A reparação possui finalidade pedagógica, para evitar outra ocorrência da espécie”, destacou a juíza.
O recurso do empregador foi rejeitado pela 11ª Turma do TRT-MG, mantendo-se a condenação.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG
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