Justiça condena patrão por agredir empregada após se Recusar Mentir para Oficial de Justiça em MG

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Justiça condena patrão por agredir doméstica em BH

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Empregada foi atacada após se recusar a mentir para oficial de justiça. Juíza determinou indenização e rescisão indireta do contrato.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um empregador a indenizar uma empregada doméstica em R$ 8 mil por danos morais, após ela ser agredida física e verbalmente por se recusar a mentir para um oficial de justiça. A decisão foi proferida pela juíza Silene Cunha de Oliveira, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo a trabalhadora, o patrão exigiu que ela dissesse que ele não estava em casa. Como se recusou, foi chamada de “burra” e “analfabeta”, além de sofrer uma agressão física no dia 12 de setembro de 2024.

Contrato foi rescindido por culpa do empregador

Com base no artigo 483 da CLT, a juíza determinou a rescisão indireta do contrato, reconhecendo o descumprimento de diversas obrigações por parte do empregador. Entre as faltas constatadas estão:

  • Agressão física e verbal
  • Não concessão de intervalo intrajornada
  • Data de admissão não anotada corretamente na CTPS

A magistrada também responsabilizou os dois filhos do réu, que participaram da relação trabalhista, solidariamente pela condenação.

Dano moral e dignidade humana

A decisão também enfatizou a violação à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, previstos na Constituição. A juíza afirmou que os sentimentos de medo, humilhação e angústia vivenciados pela doméstica são evidentes e justificam o valor da indenização.

“A reparação possui finalidade pedagógica, para evitar outra ocorrência da espécie”, destacou a juíza.

O recurso do empregador foi rejeitado pela 11ª Turma do TRT-MG, mantendo-se a condenação.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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