Justiça de MG mantém multa de R$ 40 mi à Meta por vazamento de dados de usuários

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Justiça de MG mantém condenação da Meta por vazamento de dados no Facebook

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Multa de R$ 40 milhões será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; empresa ainda pode recorrer.

A Justiça de Minas Gerais manteve, em decisão de segunda instância, a condenação da Meta, empresa responsável pelo Facebook, ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos relacionados a vazamentos de dados de usuários em 2018. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda permite recurso.

Além da multa coletiva, a sentença publicada no último dia 13 de junho determinou indenização individual de R$ 5 mil para cada usuário afetado. O valor global da multa será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC/MG).

Dois casos de falha reconhecidos

A decisão analisou duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, sediado em Belo Horizonte. As ações apontam falhas internas do Facebook em dois episódios ocorridos em 2018:

  • Caso "Pyramid" (setembro/2018): hackers se aproveitaram de brechas no sistema para roubar tokens de acesso e invadir contas de usuários.
  • Caso "Fotos API" (dezembro/2018): falha na integração de aplicativos externos permitiu que fotos privadas não publicadas, inclusive salvas nos Stories, fossem acessadas indevidamente.

A Justiça considerou que ambas as situações poderiam ter sido evitadas com medidas de segurança mais eficazes por parte da plataforma.

Defesa rejeitada

Durante o processo, a Meta negou responsabilidade, alegando que os vazamentos foram causados por ações de terceiros, que houve notificação aos usuários e que o Facebook Brasil não seria o operador direto da rede social.

O TJMG refutou esses argumentos, reconhecendo que o Facebook Brasil representa a empresa no país e, por isso, responde legalmente perante os consumidores brasileiros.

Caso do WhatsApp ficou fora da condenação

A Justiça excluiu da condenação um terceiro episódio, referente a uma falha no aplicativo WhatsApp em 2019, que afetou apenas um usuário brasileiro. Por ser considerado um ataque externo sem envolvimento direto da Meta, o caso não resultou em penalidade.

Pagamento suspenso

Apesar da condenação, o pagamento das indenizações está suspenso desde setembro de 2023, por decisão judicial, e só será realizado após o trânsito em julgado — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Nota da empresa

Em resposta, a Meta afirmou que discorda da decisão e está avaliando suas opções legais.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: G1

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