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Portaria muda regras para trabalho em feriados e domingos a partir de 1º de julho
Portaria do Ministério do Trabalho exige acordo coletivo para autorizar trabalho nesses dias
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras que impactam diretamente o trabalho em feriados e domingos em todo o Brasil. As mudanças estão previstas na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e afetam especialmente os setores de comércio e serviços.
O principal objetivo da nova norma é reforçar a proteção aos direitos dos trabalhadores, exigindo que as empresas só possam autorizar o trabalho nesses dias após negociação coletiva com os sindicatos.
O que muda com a nova regra
Com a nova portaria, empresas só poderão escalar funcionários para trabalhar em domingos e feriados mediante acordo coletivo previamente firmado com os sindicatos. Isso garante que os empregados sejam justamente compensados, seja com pagamento adicional ou folgas compensatórias.
A nova diretriz visa equilibrar as necessidades operacionais dos empregadores com os direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e seguro.
Acordo coletivo é obrigatório
Os acordos firmados devem especificar pontos como:
- Compensação financeira ou folgas
- Horários de trabalho
- Condições de descanso
- Outros benefícios pertinentes
Importante: a obrigatoriedade de negociação se aplica a todos os domingos e feriados, sem exceção. Ou seja, nenhuma empresa poderá funcionar nesses dias com empregados sem esse acordo prévio.
O que permanece inalterado
Apesar das mudanças, a Lei nº 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, continua válida. A remuneração para quem trabalha nesses dias também não foi alterada: o empregado ainda tem direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
Além disso, a distinção entre feriado e domingo permanece a mesma na legislação.
Por que a mudança é importante
As novas exigências têm como foco central fortalecer a proteção ao trabalhador e estimular o uso de acordos coletivos como instrumentos de negociação trabalhista. A ideia é que haja um equilíbrio mais claro entre os interesses empresariais e os direitos laborais.
Para os empregadores, a adaptação rápida pode evitar conflitos jurídicos e ações trabalhistas, além de melhorar a relação com os funcionários. Para os empregados, a medida representa mais segurança e reconhecimento ao trabalho realizado fora do expediente tradicional.
O que empresas e trabalhadores devem fazer
Empresas devem iniciar o quanto antes o diálogo com os sindicatos de suas categorias para firmar os acordos coletivos exigidos pela portaria. Já os trabalhadores precisam se informar sobre seus direitos e acompanhar as negociações, garantindo que as novas regras sejam respeitadas.
A íntegra da Portaria nº 3.665/2023 está disponível no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. A entrada em vigor da medida, inicialmente prevista para março, foi prorrogada para 1º de julho de 2025.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Portal UAI
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