Projeto de Lei de Compartilhamento de dados sobre violência contra a mulher avança na ALMG

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Compartilhamento de dados sobre violência contra mulher avança na ALMG

Projeto de Lei de Compartilhamento de dados sobre violência contra a mulher avança
Foto: Willian Dias
ALMG

Projeto é aprovado em 1º turno e amplia integração entre órgãos de segurança e justiça em Minas Gerais

O Projeto de Lei 2.647/24, que trata do compartilhamento de dados sobre violência contra a mulher, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira, 10 de junho de 2025. A proposta agora retorna à Comissão de Segurança Pública para nova análise antes da votação final.

Proposta visa fortalecer o combate à violência doméstica

De autoria da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), o projeto inicialmente previa a criação do Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, incluindo um banco de antecedentes criminais com dados detalhados de indiciados por crimes contra a mulher.

Dados previstos no banco original

O banco incluiria informações como:

  • Filiação
  • Data de nascimento
  • Número do documento de identificação
  • Fotografia
  • Endereço residencial
  • Grau de parentesco com a vítima

Alterações para preservar direitos constitucionais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apontou que o projeto, em sua forma original, feria o princípio da presunção de inocência, ao prever a exposição de dados de pessoas ainda sob investigação. A Constituição Federal assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Por essa razão, a proposta foi modificada e a criação do banco de antecedentes criminais foi retirada.

Novo texto foca na integração de informações

Com a alteração, foi inserida uma nova diretriz à Lei 22.256/2016, que trata da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. O foco agora é o estímulo à cooperação entre órgãos federais, estaduais e municipais, permitindo o compartilhamento de dados e informações já existentes.

Acesso aos dados será ampliado

O projeto determina que o banco de dados mantido pelo Estado seja compartilhado com:

  • Polícia Civil, Militar e Penal
  • Varas de Execução Penal
  • Ministério Público de Minas Gerais
  • Defensoria Pública do Estado

Avanço no enfrentamento à violência contra a mulher

A proposta representa um avanço significativo na articulação entre os órgãos públicos, otimizando o uso de informações para a proteção das mulheres em situação de risco e para o monitoramento das medidas protetivas.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: ALMG

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