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Projeto de Lei 1249/22 - Câmara dos Deputados aprova licença menstrual de até 2 dias
Proposta segue para análise do Senado e pode beneficiar trabalhadoras com sintomas graves
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que institui a licença menstrual de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. A proposta segue agora para apreciação no Senado Federal.
Quem terá direito à licença menstrual
A nova regra valerá para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias.
O afastamento será remunerado e dependerá da apresentação de laudo médico, comprovando que a mulher apresenta sintomas incapacitantes que impedem o exercício de suas atividades laborais.
A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), destacou que a medida busca proteger a saúde e a dignidade das mulheres no ambiente de trabalho, além de promover a equidade de gênero nas relações trabalhistas.
Saúde feminina e dignidade no trabalho
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto enfatiza a importância do reconhecimento das condições biológicas femininas no ambiente profissional.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores abdominais e cólicas intensas, que muitas vezes prejudicam sua rotina”, destacou Jandira Feghali.
A deputada argumenta que o texto aprovado representa um avanço em saúde ocupacional e justiça social, evitando constrangimentos e absenteísmo indevido no ambiente de trabalho.
Regulamentação e validade do laudo médico
De acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de apresentação, o prazo de validade e a periodicidade da renovação do laudo médico.
As regras deverão levar em conta as peculiaridades das funções exercidas e as condições específicas de cada trabalhadora.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

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