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Situação de Emergência: Prefeita Decreta Após Chuva "Uma Vez a Cada 143 Anos" em Juiz de Fora
Temporal Atingiu 100 mm em Uma Hora (1/3 da Média de Dezembro); Decreto Autoriza Isenção de IPTU/2026 e Mudança na Cobrança de Água/Esgoto Para Imóveis Afetados
A prefeita Margarida Salomão assinou o Decreto Nº 17.593 nesta terça-feira (16/12), declarando situação de emergência no município de Juiz de Fora em virtude das intensas chuvas registradas na segunda-feira (15). O decreto tem validade inicial de 90 dias e pode ser prorrogado.
O volume de chuva foi classificado como extremo e histórico, mobilizando a Defesa Civil e exigindo ações imediatas de resposta e reconstrução.
Magnitude da Chuva e Impacto
Os dados técnicos da Defesa Civil demonstram a excepcionalidade do temporal:
→ Volume Extremo: Registros superiores a 100 milímetros em apenas uma hora.
→ Média Histórica: Esse volume equivale a cerca de um terço da média esperada para todo o mês de dezembro (média climatológica de 310,4 mm).
→ Raridade: Estudos (IDF) indicam que um temporal dessa magnitude ocorre, em média, uma vez a cada 143 anos.
→ Ocorrências: Em menos de 24 horas, a Defesa Civil (telefone 199) registrou mais de 150 ocorrências, incluindo alagamentos, inundações, deslizamentos de encostas e danos estruturais.
→ Alerta: O Plano de Contingência Municipal se encontra em nível máximo de alerta.
→ Agravante: Juiz de Fora é o quinto município do país que mais registra desastres naturais (dados Cemaden) e possui grande população em áreas de risco.
Medidas Adotadas Pelo Decreto
O Decreto Nº 17.593 autoriza a atuação integrada dos órgãos e prevê auxílio financeiro direto à população:
→ Mobilização: Autorização para que todos os órgãos municipais atuem de forma integrada nas ações de resposta, assistência, reabilitação e reconstrução.
→ Benefício 1 (IPTU): Isenção do pagamento do IPTU no exercício de 2026 para imóveis comprovadamente atingidos por enchentes ou alagamentos.
→ Benefício 2 (Água/Esgoto): Autorização para a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) realizar a cobrança de tarifas de água e esgoto com base na média de consumo dos últimos 12 meses para imóveis afetados, considerando o aumento de uso para limpeza.

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