Zona da Mata - Juiz de Fora Decreta Emergência Após Chuva Histórica de 100mm

 📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>

Situação de Emergência: Prefeita Decreta Após Chuva "Uma Vez a Cada 143 Anos" em Juiz de Fora

Imagem: Reprodução Redes Sociais
Chuva em Juiz de Fora 15/12/2025

Temporal Atingiu 100 mm em Uma Hora (1/3 da Média de Dezembro); Decreto Autoriza Isenção de IPTU/2026 e Mudança na Cobrança de Água/Esgoto Para Imóveis Afetados

A prefeita Margarida Salomão assinou o Decreto Nº 17.593 nesta terça-feira (16/12), declarando situação de emergência no município de Juiz de Fora em virtude das intensas chuvas registradas na segunda-feira (15). O decreto tem validade inicial de 90 dias e pode ser prorrogado.

O volume de chuva foi classificado como extremo e histórico, mobilizando a Defesa Civil e exigindo ações imediatas de resposta e reconstrução.

Magnitude da Chuva e Impacto

Os dados técnicos da Defesa Civil demonstram a excepcionalidade do temporal:

Volume Extremo: Registros superiores a 100 milímetros em apenas uma hora

Média Histórica: Esse volume equivale a cerca de um terço da média esperada para todo o mês de dezembro (média climatológica de 310,4 mm). 

Raridade: Estudos (IDF) indicam que um temporal dessa magnitude ocorre, em média, uma vez a cada 143 anos

Ocorrências: Em menos de 24 horas, a Defesa Civil (telefone 199) registrou mais de 150 ocorrências, incluindo alagamentos, inundações, deslizamentos de encostas e danos estruturais

Alerta: O Plano de Contingência Municipal se encontra em nível máximo de alerta

Agravante: Juiz de Fora é o quinto município do país que mais registra desastres naturais (dados Cemaden) e possui grande população em áreas de risco.

Medidas Adotadas Pelo Decreto

O Decreto Nº 17.593 autoriza a atuação integrada dos órgãos e prevê auxílio financeiro direto à população:

Mobilização: Autorização para que todos os órgãos municipais atuem de forma integrada nas ações de resposta, assistência, reabilitação e reconstrução

Benefício 1 (IPTU): Isenção do pagamento do IPTU no exercício de 2026 para imóveis comprovadamente atingidos por enchentes ou alagamentos. 

Benefício 2 (Água/Esgoto): Autorização para a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) realizar a cobrança de tarifas de água e esgoto com base na média de consumo dos últimos 12 meses para imóveis afetados, considerando o aumento de uso para limpeza.


Confira o Decreto Nº 17.593 na ÍNTEGRA AQUI


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: PJF

Postar um comentário

0 Comentários