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Homem é condenado por atropelar e matar gato em Guaranésia (MG)
TJMG confirma pena de quase 3 anos por maus-tratos; acusado admitiu em áudio ter agido de forma proposital
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de atropelar e matar um gato de forma proposital na Comarca de Guaranésia, no Sul de Minas. O colegiado reconheceu a prática de maus-tratos qualificados, com pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de guarda de animais.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor pecuniário.
A decisão foi unânime entre os desembargadores que entenderam que o acusado agiu com dolo ao subir com a moto na calçada para atingir o felino.
“Matei mesmo”, disse o acusado
De acordo com o processo, o homem atropelou dois gatos com uma motocicleta. Uma vizinha da tutora dos animais presenciou o momento em que ele subiu na calçada para atingir um dos felinos.
Em áudio enviado à tutora, o réu admitiu o ato, afirmando: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o acusado pelos dois atropelamentos. No entanto, o TJMG manteve a condenação em relação a apenas um dos animais, por falta de provas suficientes quanto ao segundo caso.
Dolo comprovado e princípio do “in dubio pro reo”
O relator, desembargador Fortuna Grion, destacou que as provas demonstram que o acusado agiu de forma premeditada e cruel ao atingir o primeiro gato.
Já em relação ao segundo animal, atropelado na via pública, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a intenção deliberada, aplicando o princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu).
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG
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