Caso Backer: 10 Réus Absolvidos Criminalmente Por Falta de Provas; Responsabilidade Civil Mantida

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Caso Backer: Justiça Absolve Todos os 10 Réus em Processo Criminal Por Falta de Provas e Individualização de Conduta

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Imagem: Reprodução

Sentença no Caso Backer: Juiz Conclui que MP Não Provou Responsabilidade Criminal Individual na Contaminação de Cervejas

Em decisão da 2ª Vara Criminal, todos os 10 réus no processo criminal do Caso Backer foram absolvidos. A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) imputava aos réus a responsabilidade pela contaminação de cervejas que causou a morte de 10 consumidores e lesões corporais graves em outros 16.

O magistrado baseou a absolvição na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada réu. Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar "quem, individualmente, agiu ou se omitiu 'de forma criminosa'".

O magistrado fez questão de ressaltar que a absolvição criminal dos indivíduos não afeta a responsabilidade civil da empresa. Sendo assim, o dever da Cervejaria de indenizar as vítimas e suas famílias permanece.

Análise das Absolvições (Núcleos Societário e Técnico)

Núcleo Societário (Sócios-proprietários)

  • Dois dos sócios foram absolvidos por ser provado que não tinham poder de gestão.
  • A terceira sócia foi absolvida por ter sua atuação comprovada como exclusiva da área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos.

Núcleo Técnico (Engenheiros e Técnicos)

  • Os seis engenheiros e técnicos, acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, foram absolvidos.
  • A sentença concluiu que as provas mostraram que os réus eram funcionários subordinados.
  • O juiz apontou que a responsabilidade direta cabia ao Responsável Técnico (já falecido) e ao Gerente de Operação Industrial (não denunciado).
  • Três técnicos, acusados de exercício ilegal da profissão, também foram absolvidos.

O décimo réu, acusado de falso testemunho, foi absolvido com base no princípio da "dúvida razoável".

A sentença identificou que a causa da contaminação foi um defeito de fabricação (furo) no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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