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TJMG Condena Loja de Veículos a Indenizar Cliente por Caminhonete com Defeito Oculto (Bomba de Combustível)
Consumidor Receberá R$ 10 Mil por Danos Morais; Justiça Determina Rescisão Contratual e Devolução do Dinheiro Investido
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou uma decisão de 1ª Instância (Comarca de Varginha) para condenar uma loja de veículos a indenizar, por danos morais, o comprador de uma caminhonete VW Amarok que apresentava defeito oculto na bomba de combustível.
A Justiça também determinou:
→ A rescisão do contrato.
→ A restituição do veículo e do dinheiro investido.
→ A retirada do protesto relativo ao cheque dado em garantia.
O Histórico do Desacordo Judicial
A revenda de Varginha acionou a Justiça alegando que vendeu a caminhonete por R$ 105 mil e recebeu um cheque de R$ 50 mil, mas o cliente sustou o pagamento.
O cliente, por sua vez, sustentou que descobriu um vício oculto (o problema na bomba de combustível) após a compra, não provocado por mau uso.
Em 1ª Instância, o juiz havia rescindido o contrato, mas condenado o consumidor a pagar danos materiais à loja pelo uso do veículo, o que motivou o recurso ao TJMG.
Decisão do TJMG: Defeito Oculto e Protesto Indevido
O relator do caso votou pela reforma da sentença. O magistrado entendeu que o comprador foi lesado, pois o veículo apresentava o defeito oculto, que não correspondia à expectativa contratual de um motor livre de problemas.
→ Fundamento: O veículo foi vendido "em condições que não correspondiam à expectativa criada".
Além de determinar a rescisão e devolução dos valores, o desembargador considerou que a loja protestou indevidamente o cheque sustado. Por essa razão, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais ao cliente.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores.

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