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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Governo impõe limite de parcelas e valor máximo por saque para proteger trabalhadores e fortalecer o fundo
As novas regras do saque-aniversário do FGTS passam a valer neste sábado (1º), trazendo mudanças importantes para milhões de trabalhadores brasileiros. A atualização, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, estabelece limites para as antecipações de parcelas e valores máximos por saque, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido e preservar os recursos do fundo, que financia habitação, saneamento e infraestrutura.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as novas normas buscam evitar que os trabalhadores fiquem sem acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão, além de reduzir o impacto das antecipações sobre a sustentabilidade do fundo.
Atualmente, 21,5 milhões de brasileiros — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — aderiram à modalidade saque-aniversário, e 70% deles já realizaram algum tipo de empréstimo antecipado com base nesse benefício.
O que é o saque-aniversário?
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente nas agências.
Entretanto, quem opta pela modalidade abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação?
A antecipação do saque-aniversário é uma forma de empréstimo bancário em que o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que receberia nos próximos anos.
O saldo do FGTS funciona como garantia, e o banco cobra juros sobre a operação.
Antes da nova regra, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações simultâneas — o que permitia antecipar até 10 anos de saques futuros.
O que muda a partir deste sábado (1º)?
Com a nova norma, o governo define limites claros de valor, parcelas e frequência das operações.
🔹 Comparativo: Regras Antigas x Regras Novas
| Regras Antigas | Regras Novas (a partir de 1º de novembro de 2025) |
|---|---|
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de 5 parcelas no primeiro ano e 3 parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser de R$ 100 a R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Carência de 90 dias entre adesão e empréstimo |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500).
A partir de 2026, o limite será de R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo fez a mudança?
O Ministério do Trabalho explica que muitos trabalhadores ficavam desamparados após demissão, já que o saldo do FGTS, utilizado como garantia do empréstimo, permanecia bloqueado pelo banco.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado”, destacou o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “a prática também enfraquece o FGTS como instrumento de investimento social”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apoiou as restrições e classificou o modelo anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como ficará a adesão com as novas regras?
- A adesão e o cancelamento continuam disponíveis pelo aplicativo FGTS (Android e iOS);
- Após aderir, o trabalhador deve aguardar 90 dias antes de contratar a antecipação;
- Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%;
- Os empréstimos antigos continuam válidos até o fim dos contratos.
Impacto esperado e avaliação econômica
Com as mudanças, o governo espera reduzir o endividamento dos trabalhadores e garantir maior liquidez ao FGTS, preservando seu papel como fonte de financiamento para habitação popular, saneamento básico e obras públicas.
Economistas avaliam que as novas regras trazem maior equilíbrio entre proteção social e responsabilidade financeira, evitando que o fundo seja usado como garantia de crédito de alto risco e assegurando que o trabalhador não perca acesso ao benefício em situações de vulnerabilidade.

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