Piracema em Minas Gerais: Restrições à Pesca em Vigor de 1/11/2025 a 28/2/2026

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Piracema Começa em Minas Gerais: Restrições à Pesca Entram em Vigor Proibindo Captura de Espécies Nativas

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Imagem: Divulgação

Defeso da Piracema em MG: Medida Protege a Reprodução de Peixes Nativos até Fevereiro de 2026

A partir de (1/11), entra em vigor em todo o estado de Minas Gerais o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema. A medida tem o objetivo de proteger as espécies durante a fase reprodutiva, quando os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.

As regras permanecem válidas até 28/2/2026, conforme as portarias nº 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Regras e Limites para a Pesca no Período do Defeso

Durante o período de defeso, fica proibida a pesca de espécies nativas. Está autorizada apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos — aqueles introduzidos artificialmente —, respeitando-se o limite máximo de 3 quilos por dia, mais um exemplar.

A prática da pesca deve observar as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas.

Entre os equipamentos permitidos estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e outros apetrechos de captura coletiva permanece proibido. Mesmo nas situações autorizadas, os pescadores devem portar a carteira de pesca atualizada, emitida por meio do site do IEF.

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Ciclo reprodutivo dos peixes (clique para ampliar) - Semad / Divulgação

Obrigações de Comerciantes e Controle de Estoques

Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam ou armazenam peixes também precisam estar registradas no IEF.

Os estoques de peixes provenientes de águas continentais — in natura, congelados ou não — devem ser informados ao órgão até a próxima quarta-feira (5/11) via formulário disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).

A exigência se estende a frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Minas

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