Aposentadoria do INSS em 2026: Veja Novas Regras conforme Reforma da Previdência de 2019

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Aposentadoria do INSS vai mudar em 2026: veja novas regras

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A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá novos ajustes a partir de janeiro de 2026, especialmente para os trabalhadores que já estavam no mercado antes da Reforma da Previdência de 2019.

Esses segurados não seguem as regras permanentes da reforma, mas sim as regras de transição, criadas para evitar mudanças bruscas e permitir que o aumento dos requisitos aconteça gradualmente.

As mudanças de 2026 atingem três principais modalidades de transição:

  1. Aposentadoria por idade mínima progressiva
  2. Aposentadoria por pontos
  3. Aposentadoria por pedágio (50% e 100%)

A seguir, veja todas as regras completas, com cada cenário e requisitos válidos para 2026.

Regras de transição: o que muda em janeiro de 2026

Aumento escalonado da idade mínima

Após a Reforma de 2019, a idade mínima passou a ser:

  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens

Porém, para quem já contribuía antes da reforma, essa idade não entrou em vigor imediatamente: ela sobe seis meses por ano, até chegar ao valor final em 2027.

✔ Idade mínima para se aposentar em 2026:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses
  • Homens: 64 anos e 6 meses

Além disso, permanece obrigatório cumprir tempo mínimo de contribuição:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição
  • Homens: 35 anos de contribuição

Essa regra se aplica apenas a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Regra dos pontos em 2026 (idade + tempo de contribuição)

Outra regra de transição importante é a pontuação progressiva, que soma:

  • Idade
  • Tempo de contribuição

A pontuação aumenta 1 ponto por ano, até atingir:

  • 100 pontos (mulheres)
  • 105 pontos (homens)

✔ Pontuação exigida em 2026:

  • Mulheres: 93 pontos
  • Homens: 103 pontos

Exemplo:

  • Uma mulher com 59 anos e 34 anos de contribuição terá 93 pontos em 2026 → pode se aposentar.

Não há idade mínima obrigatória — apenas o total de pontos.

Pedágio de 100% (não muda em nenhum ano)

Esta regra de transição permanece fixa desde 2019 e não sofre alterações anuais.

Ela vale para quem estava contribuindo antes da reforma e garante aposentadoria com:

  • Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição
  • Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição

Porém, exige o pedágio de 100%:

O trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 (data da reforma) para completar o tempo mínimo de contribuição.

Exemplo:

Se faltavam 5 anos na data da reforma
→ terá que contribuir mais 10 anos após 2019.

Pedágio de 50% (para quem faltava menos de 2 anos em 2019)

Esta regra também permanece válida e não sofre alterações anuais.

Ela se aplica apenas a quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos:

Tempo mínimo:

  • 30 anos (mulheres)
  • 35 anos (homens)
Pedágio de 50% do tempo restante em 2019
  • Não há idade mínima obrigatória

Exemplo:

Se faltava 1 ano para completar os 35 anos de contribuição:
→ Será preciso contribuir mais 1 ano + 50% = 1 ano e 6 meses.

Resumo das mudanças válidas para 2026 (sem reduzir o conteúdo original)

✔ Idade mínima progressiva:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses
  • Homens: 64 anos e 6 meses
  • tempo de contribuição obrigatório

✔ Pontuação:

  • Mulheres: 93 pontos
  • Homens: 103 pontos

✔ Pedágio de 100%:

  • Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição
  • Homens: 60 anos + 35 anos
  • Dobrar o tempo que faltava em 2019

✔ Pedágio de 50%:

  • Para quem faltava menos de 2 anos
  • Sem idade mínima

Por: Redação www.tmadicas.com.br

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