MG - Justiça Condena Condomínio e Empresas Parceiras Pagar R$ 30 Mil a Faxineira Assediada por Zelador

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Justiça do Trabalho Condena Condomínio e Empresas Parceiras a Pagar R$ 30 Mil por Assédio a Faxineira

Justiça do Trabalho condena empresas e condomínio em BH a pagar R$ 30 mil por assédio cometido por zelador.

Zelador Assediava Vítimas na Cozinha (Ponto Cego de Câmeras)

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma faxineira vítima de assédio sexual em um condomínio de Belo Horizonte (BH). O assédio foi praticado pelo zelador da unidade.

A decisão, proferida pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de BH, também garantiu à trabalhadora a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Detalhes do Assédio e Provas no Processo

Testemunhas confirmaram o comportamento do zelador, que era "escancarado" no condomínio:

Local do Crime: O assédio ocorria na cozinha, descrita como o "único lugar que não havia câmera"

Conduta do Agressor: O zelador fazia pedidos para que as faxineiras tocassem em suas partes íntimas (que ficavam eretas) e tentava abraçá-las. 

Vítimas: A conduta assediadora era praticada contra "todas as mulheres faxineiras", exceto uma mais velha. 

Histórico: A magistrada ressaltou que o ofensor já tinha um histórico de assédios sexuais de conhecimento da empregadora.

Conduta Agravante da Empregadora

A juíza considerou a reação da empresa após a denúncia um grave agravante:

Punição à Vítima: Após a denúncia, a faxineira foi transferida para a reserva, trabalhando em rodízio e sujeita a condições de trabalho mais severas, como redução do intervalo de refeição. 

Promoção ao Agressor: O zelador assediador, por sua vez, foi promovido a supervisor pela empregadora pouco tempo depois. 

Julgamento: A juíza concluiu que a atitude da empregadora, ao punir a vítima e promover o agressor, demonstrou culpa por omissão e violou a moral e a honra da trabalhadora, configurando a responsabilidade civil (Artigo 932, III, do Código Civil).

Condenação e Fim do Processo

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas e não cabe mais recurso:

Indenização: Condenação ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais.

Rescisão Indireta: Reconhecida em 29/6/2024. 

Responsabilidade Subsidiária: O condomínio foi reconhecido com responsabilidade subsidiária e deverá pagar a dívida se a empresa de conservação e seu grupo econômico descumprirem a obrigação.

 → Status: O processo está atualmente em fase de execução.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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