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Justiça do Trabalho Condena Condomínio e Empresas Parceiras a Pagar R$ 30 Mil por Assédio a Faxineira
Zelador Assediava Vítimas na Cozinha (Ponto Cego de Câmeras)
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma faxineira vítima de assédio sexual em um condomínio de Belo Horizonte (BH). O assédio foi praticado pelo zelador da unidade.
A decisão, proferida pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de BH, também garantiu à trabalhadora a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Detalhes do Assédio e Provas no Processo
Testemunhas confirmaram o comportamento do zelador, que era "escancarado" no condomínio:
→ Local do Crime: O assédio ocorria na cozinha, descrita como o "único lugar que não havia câmera".
→ Conduta do Agressor: O zelador fazia pedidos para que as faxineiras tocassem em suas partes íntimas (que ficavam eretas) e tentava abraçá-las.
→ Vítimas: A conduta assediadora era praticada contra "todas as mulheres faxineiras", exceto uma mais velha.
→ Histórico: A magistrada ressaltou que o ofensor já tinha um histórico de assédios sexuais de conhecimento da empregadora.
Conduta Agravante da Empregadora
A juíza considerou a reação da empresa após a denúncia um grave agravante:
→ Punição à Vítima: Após a denúncia, a faxineira foi transferida para a reserva, trabalhando em rodízio e sujeita a condições de trabalho mais severas, como redução do intervalo de refeição.
→ Promoção ao Agressor: O zelador assediador, por sua vez, foi promovido a supervisor pela empregadora pouco tempo depois.
→ Julgamento: A juíza concluiu que a atitude da empregadora, ao punir a vítima e promover o agressor, demonstrou culpa por omissão e violou a moral e a honra da trabalhadora, configurando a responsabilidade civil (Artigo 932, III, do Código Civil).
Condenação e Fim do Processo
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas e não cabe mais recurso:
→ Indenização: Condenação ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais.
→ Rescisão Indireta: Reconhecida em 29/6/2024.
→ Responsabilidade Subsidiária: O condomínio foi reconhecido com responsabilidade subsidiária e deverá pagar a dívida se a empresa de conservação e seu grupo econômico descumprirem a obrigação.
→ Status: O processo está atualmente em fase de execução.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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