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Famílias de baixa renda fora da Tarifa Social têm direito a novo desconto na conta de luz em Minas
Famílias de baixa renda que não são atendidas pela Tarifa Social de Energia Elétrica passaram a contar com um novo benefício em Minas Gerais. O Desconto Social de Energia Elétrica já está sendo aplicado automaticamente nas contas de luz emitidas neste mês para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
O novo desconto garante um abatimento médio de cerca de R$ 20 por mês, válido para consumo de até 120 quilowatts-hora (kWh). O consumo que ultrapassar esse limite não recebe o desconto adicional.
Segundo a Cemig, aproximadamente 250 mil famílias mineiras já atendem aos critérios e começaram a receber o benefício sem necessidade de solicitação.
O que é o Desconto Social de Energia Elétrica
O Desconto Social foi criado para ampliar o acesso à energia elétrica e atender famílias que, embora inscritas no CadÚnico, não se enquadram nas regras da Tarifa Social.
O benefício é aplicado automaticamente por meio do cruzamento de dados entre os cadastros sociais e as informações das distribuidoras de energia.
Quem tem direito ao novo desconto
Podem receber o Desconto Social de Energia Elétrica as famílias que:
→ Estejam inscritas no CadÚnico, com dados atualizados há menos de 24 meses
→ Tenham renda familiar per capita entre meio e um salário mínimo
→ Possuam conta de energia em nome de um integrante da família
→ Tenham endereço compatível entre o cadastro social e a unidade consumidora
Atenção aos dados cadastrais
A Cemig alerta que parte das famílias que se enquadram nos critérios ainda não recebeu o desconto devido a inconsistências cadastrais, como:
→ Conta de energia em nome de terceiros
→ Endereço desatualizado no CadÚnico
Nesses casos, é necessário regularizar as informações junto ao CadÚnico ou à concessionária para que o benefício passe a ser aplicado.
Tarifa Social continua valendo
O Desconto Social não é cumulativo com a Tarifa Social de Energia Elétrica. As famílias que já recebem a Tarifa Social permanecem com o benefício anterior.
Desde 2024, a Tarifa Social garante:
→ Isenção total da tarifa de energia para consumo mensal de até 80 kWh
Em Minas Gerais:
→ Cerca de 330 mil famílias têm isenção total
→ Mais de 1 milhão de consumidores pagam apenas o valor que excede os 80 kWh
Mesmo nos casos de isenção, continuam sendo cobrados:
→ Contribuição para iluminação pública, definida por cada município
→ Encargos por atraso no pagamento, quando houver
Benefício é concedido automaticamente
Tanto o Desconto Social quanto a Tarifa Social são concedidos automaticamente, sem necessidade de solicitação, por meio do cruzamento de dados do CadÚnico com as distribuidoras de energia.
A recomendação é manter o cadastro sempre atualizado para garantir a continuidade do benefício.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Hoje em dia

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