MG - Laboratórios são condenados por falso positivo em exame toxicológico para renovação de CNH

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Laboratórios são condenados por falso positivo em exame toxicológico para cocaína

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Imagem: Divulgação

Decisão do TJMG garante indenização a motorista que teve CNH retida

Dois laboratórios de análises clínicas foram condenados pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um motorista de caminhão que obteve resultado falso positivo em exame toxicológico para uso de cocaína.

O caso envolveu falhas nos procedimentos de coleta e manipulação do material biológico, o que levou à invalidação do laudo e da contraprova apresentados pelas empresas.

Indenização por danos morais e ressarcimento de exames

As empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 8 mil por danos morais, além de ressarcir os custos de dois novos exames, realizados em outros laboratórios, que apontaram resultado negativo para a substância psicoativa.

CNH retida após exame toxicológico

Segundo o processo, em 2017, o motorista, então com 60 anos, realizou exame toxicológico em Belo Horizonte para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exigência para condutores da categoria D.

Aposentado, ele complementava a renda com o transporte de material de construção. Com o resultado positivo, a CNH foi retida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), impedindo-o de exercer a atividade profissional. A contraprova também apresentou resultado positivo.

Novos exames deram negativo para cocaína

Inconformado, o motorista realizou outros dois exames toxicológicos, em laboratórios diferentes, ambos com resultado negativo para cocaína.

Ele alegou à Justiça que nunca fez uso de substância ilícita e apontou irregularidades na coleta, feita por pelos do braço. Um dos problemas destacados foi a divergência nas datas: a coleta ocorreu em 23 de janeiro, mas o laudo indicava 24 de janeiro.

Além disso, o funcionário responsável pela coleta assinou como testemunha e admitiu que parte da amostra caiu sobre a mesa antes do lacre, o que comprometeria a integridade do material.

Laboratórios alegaram regularidade do procedimento

Na ação, as empresas sustentaram a legalidade da amostra utilizada e atribuíram a divergência dos resultados ao intervalo temporal entre as coletas, argumento que não foi acolhido pelo Tribunal.

Em primeira instância, a 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte rejeitou os pedidos do motorista, que recorreu da decisão.

TJMG reconhece quebra da cadeia de custódia

O juiz relator do caso , reformou a sentença e reconheceu a falha na prestação do serviço. Segundo ele, a divergência injustificada entre a data da coleta e a constante no laudo caracteriza quebra da cadeia de custódia.

“A inconsistência lança uma sombra de dúvida insuperável sobre a origem da amostra analisada”, destacou o magistrado.

Atraso nos resultados agravou os danos

O acórdão também ressaltou que a demora na divulgação dos resultados, além do prazo legal, impediu a realização de novos exames dentro da mesma janela de detecção.

De acordo com o relator, isso agravou diretamente os danos sofridos pelo motorista, comprometendo sua vida profissional e configurando grave vício na qualidade e eficiência do serviço prestado, em desrespeito ao consumidor.

Resultado indicava uso frequente da droga

Outro ponto destacado na decisão foi que a alta dosagem de cocaína apontada no exame inicial sugeriria um uso frequente da substância, o que não se confirmou nos exames posteriores, todos com resultado negativo.

Exclusão do resultado falso e lucros cessantes negados

A decisão determinou ainda a exclusão de qualquer menção ao falso resultado positivo no prontuário do condutor.

O pedido de indenização por lucros cessantes, no entanto, foi rejeitado por falta de comprovação dos valores alegados.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator.



Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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