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Laboratórios são condenados por falso positivo em exame toxicológico para cocaína
Decisão do TJMG garante indenização a motorista que teve CNH retida
Dois laboratórios de análises clínicas foram condenados pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um motorista de caminhão que obteve resultado falso positivo em exame toxicológico para uso de cocaína.
O caso envolveu falhas nos procedimentos de coleta e manipulação do material biológico, o que levou à invalidação do laudo e da contraprova apresentados pelas empresas.
Indenização por danos morais e ressarcimento de exames
As empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 8 mil por danos morais, além de ressarcir os custos de dois novos exames, realizados em outros laboratórios, que apontaram resultado negativo para a substância psicoativa.
CNH retida após exame toxicológico
Segundo o processo, em 2017, o motorista, então com 60 anos, realizou exame toxicológico em Belo Horizonte para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exigência para condutores da categoria D.
Aposentado, ele complementava a renda com o transporte de material de construção. Com o resultado positivo, a CNH foi retida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), impedindo-o de exercer a atividade profissional. A contraprova também apresentou resultado positivo.
Novos exames deram negativo para cocaína
Inconformado, o motorista realizou outros dois exames toxicológicos, em laboratórios diferentes, ambos com resultado negativo para cocaína.
Ele alegou à Justiça que nunca fez uso de substância ilícita e apontou irregularidades na coleta, feita por pelos do braço. Um dos problemas destacados foi a divergência nas datas: a coleta ocorreu em 23 de janeiro, mas o laudo indicava 24 de janeiro.
Além disso, o funcionário responsável pela coleta assinou como testemunha e admitiu que parte da amostra caiu sobre a mesa antes do lacre, o que comprometeria a integridade do material.
Laboratórios alegaram regularidade do procedimento
Na ação, as empresas sustentaram a legalidade da amostra utilizada e atribuíram a divergência dos resultados ao intervalo temporal entre as coletas, argumento que não foi acolhido pelo Tribunal.
Em primeira instância, a 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte rejeitou os pedidos do motorista, que recorreu da decisão.
TJMG reconhece quebra da cadeia de custódia
O juiz relator do caso , reformou a sentença e reconheceu a falha na prestação do serviço. Segundo ele, a divergência injustificada entre a data da coleta e a constante no laudo caracteriza quebra da cadeia de custódia.
“A inconsistência lança uma sombra de dúvida insuperável sobre a origem da amostra analisada”, destacou o magistrado.
Atraso nos resultados agravou os danos
O acórdão também ressaltou que a demora na divulgação dos resultados, além do prazo legal, impediu a realização de novos exames dentro da mesma janela de detecção.
De acordo com o relator, isso agravou diretamente os danos sofridos pelo motorista, comprometendo sua vida profissional e configurando grave vício na qualidade e eficiência do serviço prestado, em desrespeito ao consumidor.
Resultado indicava uso frequente da droga
Outro ponto destacado na decisão foi que a alta dosagem de cocaína apontada no exame inicial sugeriria um uso frequente da substância, o que não se confirmou nos exames posteriores, todos com resultado negativo.
Exclusão do resultado falso e lucros cessantes negados
A decisão determinou ainda a exclusão de qualquer menção ao falso resultado positivo no prontuário do condutor.
O pedido de indenização por lucros cessantes, no entanto, foi rejeitado por falta de comprovação dos valores alegados.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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