Isenção de imposto para doações vira lei em Minas Gerais e amplia apoio a entidades sociais

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Isenção de imposto para doações vira lei em Minas Gerais

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Nova legislação autoriza isenção de ICMS para alimentos, medicamentos e itens de higiene

A isenção de imposto para doações agora é lei em Minas Gerais. A edição do Diário Oficial Minas Gerais, publicada no sábado (17/1/26), traz a Lei nº 25.716, que altera a Lei 6.763, de 1975, responsável por consolidar a Legislação Tributária do Estado.

Com a mudança, o Poder Executivo estadual passa a ter autorização legal para isentar do ICMS operações relacionadas à doação de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos.

Quem pode receber as doações isentas de ICMS

A nova norma estabelece que a isenção é válida para doações destinadas a instituições localizadas em Minas Gerais, incluindo:

Órgãos e entidades da administração pública
Unidades hospitalares públicas
Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos

Também estão contempladas entidades de utilidade pública que atuem na assistência social ou na assistência à saúde, mesmo que tenham atuação internacional.

O objetivo da medida é estimular ações solidárias, reduzir desperdícios e ampliar o acesso de populações vulneráveis a itens essenciais.

Redução de taxas ligadas a veículos também é autorizada

Além da isenção de ICMS para doações, a Lei 25.716 autoriza:

→ Redução de até 50% na taxa de transferência de propriedade de veículo automotor
→ Desconto no primeiro emplacamento
→ Redução de valor para a expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV)

As reduções poderão ser aplicadas conforme regulamentação do Executivo estadual.

Origem da lei e tramitação na ALMG

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 742/19, de autoria do deputado Mário Henrique Caixa (PV).

→ O projeto foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
→ A votação ocorreu em 18 de dezembro de 2025
→ A sanção e publicação tornaram a medida oficialmente válida

Impacto social da nova legislação

A isenção de ICMS para doações é considerada uma medida de alto impacto social, pois:

→ Reduz custos para doadores
→ Incentiva parcerias entre setor privado e entidades assistenciais
→ Fortalece políticas públicas de saúde e assistência social
→ Amplia o acesso da população a alimentos, medicamentos e itens de higiene

A expectativa é que a regulamentação facilite a operacionalização das isenções e amplie o alcance das ações solidárias em todo o estado.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: ALMG

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