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Justiça condena operadora por telemarketing abusivo
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Betim que condenou uma operadora de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor vítima de telemarketing abusivo.
A decisão reconheceu que o desrespeito ao sossego do cidadão e ao cadastro de bloqueio de chamadas configura prática ilícita.
Ligações mesmo após cadastro no “Não Me Perturbe”
O consumidor relatou que, apesar de estar inscrito no serviço “Não Me Perturbe” desde 2019, continuava recebendo chamadas diárias, inclusive à noite e aos fins de semana.
Segundo ele
– houve assédio comercial frequente
– as ligações ocorriam em horários inadequados
– a empresa utilizava números variados, inclusive por meio de terceirizadas
O autor também afirmou que tentou resolver a situação administrativamente, registrando reclamações no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem solução efetiva.
Defesa da operadora
Em sua defesa, a empresa alegou
– que as provas apresentadas eram unilaterais
– que não possuía vínculo com os números utilizados
– que as ligações seriam pontuais
– que não haveria dano moral, mas mero aborrecimento
Também sustentou que cumpre as normas vigentes, utilizando canais regulamentados, como o prefixo 0303.
Decisão da Justiça
Em primeira instância, foi determinado que a operadora cessasse imediatamente as ligações, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada novo contato indevido.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A relatora do caso manteve a condenação.
Responsabilidade por atos de terceirizados
Em seu voto, a magistrada destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a empresa responde pelos atos de seus terceirizados.
Ela também citou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo desperdiçado para resolver problemas criados pelo fornecedor configura dano indenizável.
Segundo a relatora
– o consumidor precisou registrar diversas reclamações
– alterou hábitos para evitar as chamadas
– buscou a via judicial para cessar a importunação
O voto foi acompanhado pelos desembargadores.
Entendimento do Tribunal
O TJMG entendeu que o tempo perdido pelo consumidor para solucionar o problema gerado pela empresa configurou dano moral.
A indenização foi mantida com caráter
– punitivo
– pedagógico
– preventivo
A decisão reforça que o telemarketing abusivo e o descumprimento de cadastros de bloqueio violam direitos básicos do consumidor e podem gerar condenação judicial.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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