MPMG recomenda que imobiliárias não reajustem aluguéis sem justa causa durante calamidade em Juiz de Fora

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MPMG recomenda que imobiliárias não aumentem aluguéis sem justa causa durante calamidade pública em Juiz de Fora

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, recomendou que imobiliárias e representantes do setor comercial de locações em Juiz de Fora se abstenham de reajustar, sem justificativa, os valores de aluguéis residenciais e comerciais durante o período de calamidade pública decretado no município.

A recomendação foi expedida na terça-feira (3) e está relacionada ao Decreto Municipal nº 17.693/2026, que declarou estado de calamidade pública por 180 dias após as fortes chuvas que atingiram a cidade da Zona da Mata mineira na última semana.

Segundo o MPMG, a orientação também foi direcionada ao Sindicomércio Juiz de Fora, entidade que representa o comércio local.

Medida busca evitar abusos no mercado imobiliário

A iniciativa foi adotada após o Ministério Público receber notícias de aumentos de aluguel muito acima da média praticada anteriormente na cidade.

De acordo com o órgão, o aumento da procura por imóveis ocorreu após milhares de pessoas ficarem desalojadas em decorrência de inundações e desabamentos, o que elevou significativamente a demanda por moradia temporária ou definitiva.

O promotor de Justiça Juvenal Martins Folly determinou a instauração de uma Investigação Preliminar para apurar possíveis reajustes abusivos.

Além disso, algumas imobiliárias da cidade serão notificadas por amostragem para prestar esclarecimentos e apresentar informações sobre eventuais reajustes aplicados recentemente.

Possível crime contra a economia popular

Embora o Ministério Público não possa interferir diretamente nas cláusulas contratuais firmadas entre proprietários e inquilinos, o promotor ressalta que a elevação de preços sem justificativa em um cenário de emergência coletiva pode configurar crime.

A prática pode se enquadrar como crime contra a economia popular, previsto no artigo 4º, alínea “b”, da Lei nº 1.521/1951, que trata da exploração abusiva de situações de necessidade da população.

Segundo o MPMG, o objetivo da recomendação é evitar que o mercado imobiliário se aproveite da situação emergencial para “abusar da premente necessidade” das pessoas afetadas pelas chuvas.

Acompanhamento durante a calamidade

A Promotoria de Justiça informou que acompanhará a atuação das imobiliárias e do setor de locações ao longo de todo o período de vigência do decreto de calamidade pública.

Caso sejam identificadas práticas abusivas, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção dos consumidores e o cumprimento da legislação.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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