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Portaria oficializa teleperícia do INSS e define novas regras para atendimento
Atendimento remoto exige presença do segurado em agência
Uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) oficializa e regulamenta a perícia médica remota realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Apesar do atendimento do perito ocorrer à distância, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.
Como funciona a teleperícia
Ao chegar na agência, o segurado passará por uma triagem inicial, onde deverá:
- Apresentar documentos pessoais e médicos digitalizados
- Ter esses documentos anexados ao requerimento
- Assinar um termo de consentimento
Após esse processo, o atendimento será realizado em uma sala equipada com:
- Computador
- Câmera
- Áudio
- Conexão à internet
A consulta com o perito será feita por videoconferência.
Teleperícia passa a ser procedimento regular
A nova portaria consolida a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
O modelo utiliza o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para esse tipo de atendimento.
Objetivo é ampliar acesso e dar mais clareza
De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo adotados, e a publicação da portaria tem como objetivo:
- Dar mais clareza às regras
- Definir responsabilidades
- Padronizar os atendimentos
Uma das principais vantagens é permitir que a perícia alcance regiões onde não há médicos peritos disponíveis, ampliando o acesso dos segurados.
Atendimentos poderão ocorrer fora do horário regular
Os atendimentos remotos, em geral, serão realizados no contraturno dos médicos peritos que optarem por atuar além das metas estabelecidas, com possibilidade de bonificação.
Serviços que poderão ser realizados remotamente
Entre os serviços contemplados pela nova regulamentação estão:
- Perícia médica inicial
- Avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Outros serviços autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF)
Regras mais definidas
Até então, a teleperícia era aplicada apenas em situações pontuais. Com a nova portaria, o modelo passa a ter uma base normativa mais clara, incluindo:
- Definição dos tipos de perícia que podem ser remotos
- Regras de funcionamento nas APS
- Atribuições de gestores, peritos e unidades administrativas

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