Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH nas categorias A e B a partir de 20 de junho

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para emissão da CNH em novos processos a partir de 20 de junho

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Imagem: Divulgação

Os candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação em Minas Gerais a partir de 20 de junho de 2026 deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A nova exigência foi confirmada pelo Detran-MG e decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A medida passa a valer para candidatos das categorias A, B e AB, incluindo também os casos de reinício do processo de habilitação após cassação da Permissão para Dirigir.

Quem precisará fazer o exame toxicológico?

A obrigatoriedade do exame toxicológico para emissão da CNH será aplicada aos candidatos que:

  • Iniciarem processo de primeira habilitação a partir de 20 de junho de 2026;
  • Solicitarem habilitação nas categorias A, B ou AB;
  • Estiverem retomando o processo após cassação da Permissão para Dirigir (PPD).

Os candidatos que abriram o processo antes da nova regra continuarão seguindo a legislação vigente na data de abertura do processo e não serão afetados pela mudança.

O que mudou com a Lei nº 15.153/2025?

A Lei Federal nº 15.153/2025 ampliou a exigência do exame toxicológico, que antes era obrigatório principalmente para motoristas das categorias profissionais, passando agora a ser requisito também para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

O objetivo é reforçar a segurança no trânsito e ampliar o controle sobre o uso de substâncias psicoativas por novos condutores.

Quando o exame toxicológico deve ser realizado?

De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação.

Essa definição leva em consideração o prazo de validade do exame toxicológico.

Como funciona o exame toxicológico?

O exame deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran.

Entre as características do procedimento estão:

  • Janela mínima de detecção de 90 dias;
  • Identificação do uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal;
  • Resultado integrado ao sistema nacional de habilitação.

O que acontece se o resultado não for negativo?

Para que a Permissão para Dirigir (PPD) seja emitida, o sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) deverá confirmar:

✔️ Exame toxicológico válido;

✔️ Resultado negativo registrado.

Caso o exame não tenha sido realizado, esteja vencido ou apresente resultado diferente de negativo, a emissão da PPD ficará bloqueada até a regularização da situação.

Detran-MG orienta candidatos

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais recomenda que os candidatos acompanhem atentamente as novas exigências e realizem o exame apenas após a aprovação na prova prática, conforme orientação da Senatran.

Informações adicionais e canais de atendimento podem ser consultados no portal oficial do Detran-MG.

Resumo das novas regras

A partir de 20 de junho de 2026

  • Exame toxicológico obrigatório para primeira habilitação;
  • Aplicação nas categorias A, B e AB;
  • Obrigatório também para processos reiniciados após cassação da PPD;
  • Exame realizado após aprovação na prova prática;
  • Resultado deve ser negativo para emissão da CNH provisória;
  • Exame deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran.

Por: www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Minas