Exame toxicológico passa a ser obrigatório para emissão da CNH em novos processos a partir de 20 de junho
Os candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação em Minas Gerais a partir de 20 de junho de 2026 deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A nova exigência foi confirmada pelo Detran-MG e decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida passa a valer para candidatos das categorias A, B e AB, incluindo também os casos de reinício do processo de habilitação após cassação da Permissão para Dirigir.
Quem precisará fazer o exame toxicológico?
A obrigatoriedade do exame toxicológico para emissão da CNH será aplicada aos candidatos que:
- Iniciarem processo de primeira habilitação a partir de 20 de junho de 2026;
- Solicitarem habilitação nas categorias A, B ou AB;
- Estiverem retomando o processo após cassação da Permissão para Dirigir (PPD).
Os candidatos que abriram o processo antes da nova regra continuarão seguindo a legislação vigente na data de abertura do processo e não serão afetados pela mudança.
O que mudou com a Lei nº 15.153/2025?
A Lei Federal nº 15.153/2025 ampliou a exigência do exame toxicológico, que antes era obrigatório principalmente para motoristas das categorias profissionais, passando agora a ser requisito também para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
O objetivo é reforçar a segurança no trânsito e ampliar o controle sobre o uso de substâncias psicoativas por novos condutores.
Quando o exame toxicológico deve ser realizado?
De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado somente após a aprovação no exame prático de direção, etapa final do processo de habilitação.
Essa definição leva em consideração o prazo de validade do exame toxicológico.
Como funciona o exame toxicológico?
O exame deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran.
Entre as características do procedimento estão:
- Janela mínima de detecção de 90 dias;
- Identificação do uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal;
- Resultado integrado ao sistema nacional de habilitação.
O que acontece se o resultado não for negativo?
Para que a Permissão para Dirigir (PPD) seja emitida, o sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) deverá confirmar:
✔️ Exame toxicológico válido;
✔️ Resultado negativo registrado.
Caso o exame não tenha sido realizado, esteja vencido ou apresente resultado diferente de negativo, a emissão da PPD ficará bloqueada até a regularização da situação.
Detran-MG orienta candidatos
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais recomenda que os candidatos acompanhem atentamente as novas exigências e realizem o exame apenas após a aprovação na prova prática, conforme orientação da Senatran.
Informações adicionais e canais de atendimento podem ser consultados no portal oficial do Detran-MG.
Resumo das novas regras
A partir de 20 de junho de 2026
- Exame toxicológico obrigatório para primeira habilitação;
- Aplicação nas categorias A, B e AB;
- Obrigatório também para processos reiniciados após cassação da PPD;
- Exame realizado após aprovação na prova prática;
- Resultado deve ser negativo para emissão da CNH provisória;
- Exame deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran.

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