Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito à pensão especial do INSS
Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito à pensão especial do INSS, benefício criado para garantir proteção social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A medida entrou em vigor na última sexta-feira (29/05/26) e prevê o pagamento mensal equivalente a um salário mínimo.
A nova regra representa um importante avanço na proteção de menores que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, assegurando apoio financeiro para contribuir com sua subsistência e desenvolvimento.
Quem tem direito à pensão especial do INSS?
De acordo com a regulamentação, têm direito à pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio os menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além dos filhos biológicos, o benefício também poderá ser concedido a:
- Enteados;
- Menores sob guarda judicial;
- Tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
A iniciativa amplia a rede de proteção social para crianças e adolescentes que dependiam financeiramente da mulher vítima do crime.
Como solicitar a pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio?
O pedido da pensão especial do INSS pode ser realizado pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS;
- Portal oficial do Meu INSS;
- Central telefônica 135.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para obter a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente.
Caso o menor não possua documento de identidade, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.
Também será necessário apresentar ao menos um dos seguintes documentos que comprovem a ocorrência do feminicídio:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia formal apresentada à Justiça;
- Conclusão do inquérito policial;
- Decisão judicial relacionada ao caso.
Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, também deverão ser apresentados:
- Termo de guarda provisória ou definitiva;
- Termo de tutela provisória ou definitiva.
Autor do crime não poderá administrar o benefício
A regulamentação estabelece uma importante restrição para proteger os beneficiários.
O autor, coautor ou participante do crime de feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente para solicitar a pensão especial do INSS, tampouco administrar os recursos recebidos.
A medida busca impedir qualquer benefício indireto ao responsável pelo crime.
Quando começa o pagamento da pensão?
O pagamento da pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio será devido a partir da data em que o pedido for formalizado junto ao INSS.
Dessa forma, o benefício não terá pagamento retroativo referente à data do falecimento da vítima.
Medida reforça a proteção social de crianças e adolescentes
A criação da pensão especial do INSS para órfãos de vítimas de feminicídio fortalece as políticas públicas de proteção à infância e adolescência, oferecendo suporte financeiro a famílias que enfrentam uma das situações mais graves de violência.
O benefício busca garantir condições mínimas de sobrevivência e dignidade para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência do feminicídio, crime que continua sendo um dos principais desafios no combate à violência contra a mulher no Brasil.
Por: www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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