Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito à pensão especial do INSS

Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito à pensão especial do INSS

Pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio passa a ser concedida pelo INSS para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito à pensão especial do INSS, benefício criado para garantir proteção social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A medida entrou em vigor na última sexta-feira (29/05/26) e prevê o pagamento mensal equivalente a um salário mínimo.

A nova regra representa um importante avanço na proteção de menores que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, assegurando apoio financeiro para contribuir com sua subsistência e desenvolvimento.

Quem tem direito à pensão especial do INSS?

De acordo com a regulamentação, têm direito à pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio os menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Além dos filhos biológicos, o benefício também poderá ser concedido a:

  • Enteados;
  • Menores sob guarda judicial;
  • Tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.

A iniciativa amplia a rede de proteção social para crianças e adolescentes que dependiam financeiramente da mulher vítima do crime.

Como solicitar a pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio?

O pedido da pensão especial do INSS pode ser realizado pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Portal oficial do Meu INSS;
  • Central telefônica 135.

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para obter a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente.

Caso o menor não possua documento de identidade, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.

Também será necessário apresentar ao menos um dos seguintes documentos que comprovem a ocorrência do feminicídio:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia formal apresentada à Justiça;
  • Conclusão do inquérito policial;
  • Decisão judicial relacionada ao caso.

Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, também deverão ser apresentados:

  • Termo de guarda provisória ou definitiva;
  • Termo de tutela provisória ou definitiva.

Autor do crime não poderá administrar o benefício

A regulamentação estabelece uma importante restrição para proteger os beneficiários.

O autor, coautor ou participante do crime de feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente para solicitar a pensão especial do INSS, tampouco administrar os recursos recebidos.

A medida busca impedir qualquer benefício indireto ao responsável pelo crime.

Quando começa o pagamento da pensão?

O pagamento da pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio será devido a partir da data em que o pedido for formalizado junto ao INSS.

Dessa forma, o benefício não terá pagamento retroativo referente à data do falecimento da vítima.

Medida reforça a proteção social de crianças e adolescentes

A criação da pensão especial do INSS para órfãos de vítimas de feminicídio fortalece as políticas públicas de proteção à infância e adolescência, oferecendo suporte financeiro a famílias que enfrentam uma das situações mais graves de violência.

O benefício busca garantir condições mínimas de sobrevivência e dignidade para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência do feminicídio, crime que continua sendo um dos principais desafios no combate à violência contra a mulher no Brasil.


Por: www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil