Vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras a partir de 7 de novembro
Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador preveem que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em maquininhas habilitadas; veja o que muda para trabalhadores e estabelecimentos
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras a partir de 7 de novembro de 2026. A principal mudança é a ampliação da aceitação dos benefícios: cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e pretende ampliar as opções de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.
Entre as empresas abrangidas pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
Além da interoperabilidade dos cartões, a regulamentação estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo para o repasse dos valores das vendas.
O que muda no vale-alimentação e vale-refeição em 7 de novembro?
A partir de 7 de novembro, está prevista a implementação integral da interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição.
Na prática, isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar pagamentos dessa modalidade, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A proposta é facilitar a utilização dos benefícios e ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam esses pagamentos.
Entretanto, a mudança não obriga todos os comércios a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. A regra se aplica aos estabelecimentos habilitados a processar essas transações.
Onde será possível usar os cartões de vale-alimentação e refeição?
A proposta é ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios em estabelecimentos que comercializam alimentos.
Com a interoperabilidade, o trabalhador poderá utilizar cartões de diferentes operadoras em estabelecimentos habilitados, independentemente da empresa responsável pelo benefício.
A aceitação dependerá da habilitação do comércio e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor do vale-alimentação ou vale-refeição vai aumentar?
Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-alimentação ou do vale-refeição concedido pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, respeitando a finalidade de cada modalidade:
- Vale-refeição (VR): destinado à compra de refeições prontas.
- Vale-alimentação (VA): destinado à aquisição de alimentos.
Portanto, a principal mudança para os trabalhadores está na ampliação das possibilidades de utilização dos cartões, e não no valor recebido mensalmente.
Quais são as novas taxas e os prazos de pagamento aos estabelecimentos?
A atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador também estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo para o recebimento dos valores das vendas.
Entre as principais regras estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema.
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que poderiam ultrapassar 30 dias.
O objetivo da regulamentação é estimular a concorrência no setor, reduzir custos para os estabelecimentos e facilitar a aceitação dos benefícios.
Todos os cartões de alimentação estão sujeitos às novas regras?
Não necessariamente. As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976.
Existe uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), essa distinção tem provocado dificuldades para identificar as transações e realizar a conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação. Essa modalidade não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para os benefícios vinculados ao PAT.
A mudança está garantida para 7 de novembro?
A implementação integral da interoperabilidade está prevista para 7 de novembro, mas enfrenta desafios operacionais.
A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da medida.
Um dos problemas apontados pela associação envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.
A entidade também alerta que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefícios utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Assim, embora a data esteja prevista na regulamentação, o funcionamento efetivo dependerá da conclusão dos ajustes técnicos entre as empresas participantes.
Quais são as punições para quem descumprir as regras do PAT?
O descumprimento das normas aplicáveis ao Programa de Alimentação do Trabalhador pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
O que dizem as operadoras de vale-alimentação e vale-refeição?
Empresas do setor questionam judicialmente pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT.
Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e o questionamento sobre a imposição de alterações estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto.
A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O que falta para as novas regras funcionarem plenamente?
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Embora a entrada em vigor integral esteja prevista para novembro de 2026, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede.
Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição.
Entretanto, a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão da integração entre os sistemas e da habilitação dos estabelecimentos comerciais.
A principal mudança é permitir que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em mais maquininhas, ampliando as possibilidades de utilização dos benefícios pelos trabalhadores.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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