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Justiça condena profissional por erro em procedimento estético
Paciente sofreu inflamação e será indenizada por danos morais
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma fisioterapeuta por erro em procedimento estético, realizado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A profissional deverá pagar R$ 4 mil por danos morais e devolver R$ 180, valor cobrado pelo atendimento.
Procedimento causou dores e inchaço
Segundo o processo, uma balconista se submeteu a duas sessões contra estrias nos glúteos, em maio de 2019. Após a segunda sessão, a paciente começou a sentir fortes dores e inchaço.
"A profissional disse que era normal e pediu que esperasse", relata a paciente.
No entanto, o quadro não melhorou com o tempo. A fisioterapeuta sugeriu uma camuflagem das estrias, mas deixou de responder à cliente, que decidiu buscar reparação judicial.
Fisioterapeuta negou responsabilidade
Em sua defesa, a profissional afirmou que não cometeu erro e que a primeira sessão ocorreu sem problemas. Alegou ausência de negligência, imprudência ou imperícia.
O argumento, porém, não convenceu o juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, que considerou haver falha na prestação de serviço e condenou a fisioterapeuta ao pagamento de indenização.
“Em procedimentos estéticos, o profissional tem obrigação de entregar o resultado prometido”, destacou o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso.
Decisão mantida pelo TJMG
A paciente recorreu da decisão inicial, pedindo também indenização por danos estéticos, mas o tribunal entendeu que não havia prova de alteração permanente na aparência.
A decisão da 17ª Câmara Cível foi unânime. Acompanharam o relator os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes.
O processo tramita em segredo de Justiça, resguardando a identidade das par
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG
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