Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Guiricema por abuso de poder nas eleições de 2024

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Justiça cassa prefeito e vice de Guiricema por abuso eleitoral

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Justiça Eleitoral declara inelegibilidade por oito anos

A Justiça Eleitoral da 284ª Zona de Visconde do Rio Branco julgou procedente, nesta quarta-feira (11/6), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito e o vice-prefeito reeleitos de Guiricema, na Zona da Mata mineira. Ambos tiveram os mandatos cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos.

Segurança privada ilegal no dia da votação motivou a cassação

Segundo a sentença, os réus promoveram, no dia da eleição (6 de outubro de 2024), a contratação ostensiva de seguranças privados, sem autorização da Justiça Eleitoral, configurando abuso de poder político e comprometendo a lisura do pleito.

De acordo com o MPMG, seguranças uniformizados foram vistos atuando em cinco dos sete locais de votação do município, gerando um ambiente de intimidação e insegurança. Testemunhas afirmaram que a contratação foi feita pelo próprio prefeito.

Juiz considera conduta grave e sem justificativa legal

A defesa alegou tratar-se de segurança pessoal diante de um suposto clima acirrado, mas o juiz rejeitou os argumentos por ausência de comprovação de gastos na prestação de contas e pela não comunicação da Justiça Eleitoral.

Na sentença, o magistrado afirmou que a conduta foi de alta reprovabilidade, sobretudo por ter ocorrido no dia da votação, quando somente as forças públicas podem atuar:

“É injustificável a conduta do primeiro investigado de contratar seguranças privados no dia do pleito em detrimento da força policial estatal”, escreveu o juiz.

Nova eleição será convocada em Guiricema

Com a cassação dos mandatos, a Justiça determinou a realização de eleições suplementares, conforme prevê o artigo 224, §3º do Código Eleitoral.

Além disso, foi autorizado o envio dos autos à Polícia Federal para apurar um possível crime de falso testemunho, relacionado a uma das testemunhas apresentadas pelos investigados.

A decisão ainda cabe recurso.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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