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Ministério Público obtém condenação do Saae de Viçosa-MG para regularizar qualidade da água no município
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve vitória na Justiça contra o Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto (Saae) de Viçosa, na Zona da Mata mineira. A autarquia foi condenada a adequar a estrutura de tratamento de água da cidade e terá 90 dias para apresentar um plano de ação com foco em garantir qualidade e segurança no fornecimento de água, conforme determina a legislação sanitária vigente.
Além disso, o Saae foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da contaminação da água oferecida à população.
Município também é responsabilizado
A Prefeitura de Viçosa também foi citada na decisão judicial. A sentença solicita ao município:
- Fiscalizar o cronograma de adequação do Saae;
- Aferir os parâmetros de qualidade da água;
- Apresentar relatórios trimestrais com os resultados das análises.
Moradores denunciaram cor e odor na água
A ação teve início após denúncias da população à ouvidoria do MPMG. Os moradores relataram água com coloração amarelada e odor desagradável.
A partir disso, a Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa instaurou um inquérito civil. Em 2017, laudos técnicos confirmaram que os níveis de cor, pH, cloro residual livre e fluoreto estavam fora dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Falhas graves no sistema de tratamento
Durante as investigações, o MPMG constatou que o Saae:
- Não possuía corpo técnico qualificado;
- Armazenava produtos químicos vencidos ou de forma inadequada;
- Apresentava estruturas de controle em más condições;
- Mantinha estações de tratamento com sujeira, desorganização, janelas e portas quebradas;
- Tinha presença de insetos nos ambientes de limpeza;
- Improvisava rotinas sem embasamento técnico.
Um dos reservatórios apresentava rachaduras com gotejamento, criando ambiente propício à proliferação do mosquito da dengue.
Água deve seguir padrão de potabilidade
A sentença determina que o Saae deve entregar água conforme os critérios do Anexo XX da Portaria 5/2017 do Ministério da Saúde, que define:
- Limites para substâncias químicas;
- Ausência de bactérias;
- Padrões mínimos de cor, cheiro e sabor;
- Análises regulares da água;
- Transparência nos registros;
- Comunicação imediata de riscos à saúde.
A decisão ainda reforça que é dever do município fiscalizar o cumprimento dessas exigências.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG
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