MPMG obtém condenação do Saae de Viçosa para regularizar qualidade da água fornecida à população

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Ministério Público obtém condenação do Saae de Viçosa-MG para regularizar qualidade da água no município

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Imagem: Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve vitória na Justiça contra o Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto (Saae) de Viçosa, na Zona da Mata mineira. A autarquia foi condenada a adequar a estrutura de tratamento de água da cidade e terá 90 dias para apresentar um plano de ação com foco em garantir qualidade e segurança no fornecimento de água, conforme determina a legislação sanitária vigente.

Além disso, o Saae foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da contaminação da água oferecida à população.

Município também é responsabilizado

A Prefeitura de Viçosa também foi citada na decisão judicial. A sentença solicita ao município:

  • Fiscalizar o cronograma de adequação do Saae;
  • Aferir os parâmetros de qualidade da água;
  • Apresentar relatórios trimestrais com os resultados das análises.

Moradores denunciaram cor e odor na água

A ação teve início após denúncias da população à ouvidoria do MPMG. Os moradores relataram água com coloração amarelada e odor desagradável.

A partir disso, a Promotoria de Justiça da Saúde de Viçosa instaurou um inquérito civil. Em 2017, laudos técnicos confirmaram que os níveis de cor, pH, cloro residual livre e fluoreto estavam fora dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Falhas graves no sistema de tratamento

Durante as investigações, o MPMG constatou que o Saae:

  • Não possuía corpo técnico qualificado;
  • Armazenava produtos químicos vencidos ou de forma inadequada;
  • Apresentava estruturas de controle em más condições;
  • Mantinha estações de tratamento com sujeira, desorganização, janelas e portas quebradas;
  • Tinha presença de insetos nos ambientes de limpeza;
  • Improvisava rotinas sem embasamento técnico.

Um dos reservatórios apresentava rachaduras com gotejamento, criando ambiente propício à proliferação do mosquito da dengue.

Água deve seguir padrão de potabilidade

A sentença determina que o Saae deve entregar água conforme os critérios do Anexo XX da Portaria 5/2017 do Ministério da Saúde, que define:

  • Limites para substâncias químicas;
  • Ausência de bactérias;
  • Padrões mínimos de cor, cheiro e sabor;
  • Análises regulares da água;
  • Transparência nos registros;
  • Comunicação imediata de riscos à saúde.

A decisão ainda reforça que é dever do município fiscalizar o cumprimento dessas exigências.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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