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Justiça aumenta para R$ 15 mil indenização a consumidor que tomou remédio errado vendido por farmácia em BH
Cliente teve efeitos colaterais graves após ingerir medicamento trocado; TJMG entendeu que houve falha grave na prestação de serviço
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou, de R$ 8 mil para R$ 15 mil, o valor da indenização por danos morais que uma farmácia de Belo Horizonte deverá pagar a um consumidor. O homem recebeu e consumiu um medicamento diferente do prescrito em receita médica, o que resultou em fortes efeitos colaterais.
O caso teve início quando o cliente comprou um remédio na farmácia, apresentou a receita médica corretamente, mas recebeu um produto diferente do que havia sido prescrito. Após ingerir a medicação, o homem relatou ter acordado com sudorese, náuseas, tontura, mal-estar e paralisia facial. Acreditando inicialmente que os sintomas eram efeitos normais do tratamento, continuou tomando o medicamento.
Alerta tardio
No terceiro dia de uso, ele recebeu uma ligação da farmacêutica responsável pela drogaria, informando sobre o erro na dispensação do medicamento. A profissional explicou que o remédio entregue era indicado para pacientes psicóticos ou com doenças terminais, e recomendou que o paciente não dirigisse por quatro dias, período necessário para eliminação do fármaco do organismo.
A farmácia alegou que o erro não causou risco real à vida do consumidor, afirmando que o medicamento ingerido teria “baixa potência” e que os dois fármacos têm finalidades semelhantes. Mesmo assim, a justiça entendeu que houve falha grave.
Decisão reformada
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 8 mil. Ambas as partes recorreram: o consumidor solicitou revisão do valor para mais, enquanto a farmácia pediu a anulação da sentença. No julgamento do recurso, a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, relatora do processo, acolheu parcialmente o recurso do consumidor e aumentou a indenização para R$ 15 mil.
“É incontroversa a venda de medicamento diverso do prescrito em receita médica. Da mesma forma, é indubitável que a conduta da ré configura falha na prestação de serviços, porquanto era seu dever atentar-se à medicação prescrita e entregar o produto correto ao cliente”, afirmou a relatora.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto. A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG
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