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MPMG consegue liminar para afastar presidente da Câmara de Pirapetinga
Vereador foi reconduzido três vezes consecutivas ao cargo, contrariando decisão do STF e princípios de alternância no poder
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, por meio de decisão liminar com tutela de urgência, o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira. A decisão judicial ainda determina a realização de novas eleições para o cargo de chefe do Poder Legislativo local.
A medida foi tomada após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pirapetinga, que identificou que o atual presidente foi reconduzido pela terceira vez consecutiva ao mesmo cargo, o que fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Princípios democráticos violados
Segundo o promotor de Justiça Leonardo Marques de Jesus Pinto, que assina a ACP, o caso infringe o entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674/MT, de caráter vinculante, segundo a qual é vedada mais de uma recondução consecutiva para os cargos das Mesas Diretoras das casas legislativas em todas as esferas federativas.
“Os princípios republicano e democrático exigem alternância no poder, não se admitindo reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, mas apenas uma única reeleição para o mandato subsequente”, destaca trecho da decisão judicial.
Vice-presidente assume interinamente
Com a decisão liminar, a presidência da Câmara será assumida interinamente pelo atual vice-presidente da Mesa Diretora, até que nova eleição seja realizada em conformidade com os preceitos legais e constitucionais.
A decisão representa uma ação clara do MPMG em defesa da legalidade, moralidade administrativa e do respeito aos princípios constitucionais da alternância de poder.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG
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