Conciliação Sobre IOF Termina Sem Acordo No STF

 Conciliação Sobre IOF Termina Sem Acordo No STF

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Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Moraes Decide Após Impasse Entre Lula E Congresso

A audiência de conciliação promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver o impasse sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) terminou sem acordo entre o governo Lula e o Congresso Nacional. A sessão foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Suspensão Temporária Do Decreto

A tentativa de acordo foi iniciada após uma decisão liminar do próprio Moraes, que suspendeu tanto o decreto presidencial que aumentava o IOF, quanto a resolução do Congresso que o anulava. A medida visava abrir espaço para diálogo entre os Poderes e buscar um entendimento sobre a questão tributária.

Entenda A Origem Da Polêmica

O embate começou em 22 de maio, quando o governo federal publicou um decreto elevando as alíquotas do IOF, impactando planos de previdência privada (VGBL), empréstimos corporativos e operações cambiais.

A repercussão negativa foi imediata. No dia seguinte, o Ministério da Fazenda recuou parcialmente, retirando do pacote a tributação de fundos brasileiros no exterior. Mesmo assim, o governo estimava arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as medidas iniciais.

Acordos E Retrocessos No Congresso

Apesar da tentativa de diálogo com líderes partidários, incluindo uma reunião classificada como "histórica" por Fernando Haddad e Hugo Motta, o Congresso reagiu de forma contrária. A edição de um novo decreto mais brando e o envio de uma Medida Provisória com ajustes não foram suficientes para conter a crise política.

O Congresso aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derrubou o aumento do IOF, impondo uma das maiores derrotas ao governo Lula em seu terceiro mandato.

Decisão Final Ficará Com Moraes

Com a ausência de consenso, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir o destino do decreto e do PDL. A expectativa é de que o julgamento no STF estabeleça um precedente importante sobre a competência tributária dos Poderes e os limites das medidas provisórias em matéria fiscal.

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Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: terra

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