📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>
Ex-funcionária de aeroporto em Uberlândia receberá indenização por uso residencial como depósito
![]() |
Imagem: Reprodução web |
O Caso que Virou Jurisprudência
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou indenização para uma ex-funcionária do Aeroporto de Uberlândia que era obrigada a armazenar em sua casa:
- Correspondências e documentos
- Equipamentos de trabalho
- Uniforme e rádios
- Diversas encomendas da empresa
Provas que Decidiram o Caso
A trabalhadora comprovou a situação com:
- Fotografias do material em sua residência
- Conversas no WhatsApp sobre entregas
- Orçamento de depósito particular (R$299/mês)
Fundamentação da Decisão
O desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho destacou:
- Violação do princípio da alteridade (custos empresariais não podem ser transferidos ao empregado)
- Comprometimento do bem-estar e espaço residencial
- Responsabilidade subsidiária das empresas contratantes
Detalhes da Condenação
A indenização foi fixada em R$150 mensais, considerando:
- Preço de mercado (sem margem de lucro comercial)
- Proporcionalidade ao espaço utilizado
- Razoabilidade frente aos impactos sofridos
#DireitoTrabalhista #TRTMG #JustiçaDoTrabalho #Uberlândia #CondenaçãoTrabalhista #PrincípioDaAlteridade #ResponsabilidadeSubsidiária #AeroportoMG
Por Redação: www.tmadicas.com.br Fonte: Tribuna de Minas
0 Comentários