Justiça Condena Empresa por Forçar Funcionária a Guardar Material em Cas

📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>
Divulgue sua Marca ou Serviço e Vendas <<< Divulgação Serviço/Vendas Zona da Mata MG>>>

Ex-funcionária de aeroporto em Uberlândia receberá indenização por uso residencial como depósito

Imagem: Reprodução web

O Caso que Virou Jurisprudência

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou indenização para uma ex-funcionária do Aeroporto de Uberlândia que era obrigada a armazenar em sua casa:

  • Correspondências e documentos
  • Equipamentos de trabalho
  • Uniforme e rádios
  • Diversas encomendas da empresa

Provas que Decidiram o Caso

A trabalhadora comprovou a situação com:

  • Fotografias do material em sua residência
  • Conversas no WhatsApp sobre entregas
  • Orçamento de depósito particular (R$299/mês)

Fundamentação da Decisão

O desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho destacou:

  • Violação do princípio da alteridade (custos empresariais não podem ser transferidos ao empregado)
  • Comprometimento do bem-estar e espaço residencial
  • Responsabilidade subsidiária das empresas contratantes

Detalhes da Condenação

A indenização foi fixada em R$150 mensais, considerando:

  • Preço de mercado (sem margem de lucro comercial)
  • Proporcionalidade ao espaço utilizado
  • Razoabilidade frente aos impactos sofridos

#DireitoTrabalhista #TRTMG #JustiçaDoTrabalho #Uberlândia #CondenaçãoTrabalhista #PrincípioDaAlteridade #ResponsabilidadeSubsidiária #AeroportoMG


Por Redação: www.tmadicas.com.br Fonte: Tribuna de Minas 

Postar um comentário

0 Comentários