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Governo de Minas divulga calendário de licenciamento de veículos 2025
CRLV 2025 deve ser regularizado entre agosto e outubro conforme o final da placa; veja como emitir o documento e evitar multas
O Governo de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira (17/7) o calendário oficial para o licenciamento de veículos em 2025. O cronograma foi divulgado por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), no Diário Oficial do Estado.
Conforme o calendário, os prazos para a emissão do CRLV 2025 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) variam de acordo com o final da placa do veículo:
- Placas finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
- Placas finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Placas finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
Licenciamento atrasado gera multa e remoção do veículo
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem o licenciamento válido é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e possível remoção do veículo ao pátio credenciado até que a situação seja regularizada.
O CRLV pode ser apresentado tanto impresso quanto digital, desde que junto à CNH, à PPD ou à ACC.
Como emitir o CRLV 2025 em Minas Gerais
Para emitir o CRLV 2025, é necessário que:
- O IPVA 2025 esteja quitado
- A Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV) esteja paga
- Multas vencidas tenham sido regularizadas
- Não haja restrições administrativas ou judiciais
O documento pode ser acessado pelas seguintes plataformas:
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- MG App (Minas Gerais)
- Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
- Site da CET-MG: www.transito.mg.gov.br
No site da CET-MG, basta acessar a aba “Veículos” → “Emitir o CRLV” e preencher os dados solicitados. A versão digital pode ser impressa quantas vezes for necessário.
Como verificar pendências do veículo
A CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo antes de circular. Isso pode ser feito diretamente no site da coordenadoria, clicando em “Consultar a situação do veículo” na página inicial.
Se houver débitos, o sistema permitirá emissão de guias para pagamento imediato. Durante abordagens, o condutor poderá apresentar comprovantes recentes de pagamento, mesmo que o sistema ainda não tenha atualizado a informação.
Em caso de pendências com débitos de outros estados, procedimentos adicionais podem ser exigidos.
Mudança temporária nas exigências de comprovação
A CET-MG anunciou também a suspensão temporária, por 60 dias, dos incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025, que exigiam comprovação via sistemas próprios da coordenadoria.
Durante esse período, prorrogável, os agentes de trânsito poderão aceitar outros comprovantes de regularização, até que os sistemas sejam atualizados para exibir compensações bancárias em tempo real.
Por Redação: www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Minas
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