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Consulta a dados criminais passa a ser obrigatória para emissão ou renovação da CNH em MG
Normas visam fortalecer o combate à criminalidade e à violência contra a mulher
Duas novas leis sancionadas em Minas Gerais reforçam o controle sobre criminosos foragidos e intensificam o combate à violência contra a mulher. As normas foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (31/7/2025).
Detran-MG deve consultar dados criminais antes da CNH
A Lei 25.404/25 obriga que os servidores públicos verifiquem o banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova norma determina que, ao constatar mandado de prisão em aberto, o servidor deve acionar imediatamente a Polícia Militar.
A medida é resultado do Projeto de Lei 1.460/15, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 2 de julho.
Compartilhamento de dados sobre violência contra a mulher
A Lei 25.411/25, por sua vez, altera a Lei 22.256/16, que trata da política estadual de atendimento à mulher vítima de violência. O texto tem origem no Projeto de Lei 2.647/24, da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), aprovado em 2° turno na ALMG em 9 de julho.
Interligação entre órgãos públicos
A nova legislação determina o compartilhamento obrigatório de informações sobre casos de violência doméstica com as Polícias Civil e Militar, varas de execução penal, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. O objetivo é aumentar a eficácia no acompanhamento dos casos e na proteção das vítimas.
Por Redação: www.tmadicas.com.br Fonte: ALMG
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