Zona da Mata - Imóvel em área de risco é demolido em Juiz de Fora

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Imóvel em Área de Risco é Demolido Após Ação do MPMG em Juiz de Fora

Divulgação MPMG

Ação foi motivada por risco iminente de desastres geológicos no bairro Grajaú

A Prefeitura de Juiz de Fora, em cumprimento a uma Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou no dia 5 de junho a demolição de um imóvel localizado em área de alto risco geológico, no bairro Grajaú.

A casa, construída em local irregular e com histórico de deslizamentos de terra, foi interditada pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil em fevereiro de 2024. Apesar disso, a moradora se recusava a deixar o local, mesmo com o risco iminente de colapso da estrutura.

Ministério Público recomendou ação imediata

Diante da resistência, o município informou ao MPMG o esgotamento das medidas administrativas cabíveis. Em resposta, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Habitação e Urbanismo instaurou um Inquérito Civil e expediu Recomendação formal, autorizando a demolição imediata da residência, sem a necessidade de procedimento administrativo prévio.

O promotor de Justiça Alex Fernandes Santiago ressaltou que a construção apresentava graves problemas estruturais e estava localizada em uma zona de alto risco geotécnico, o que exigia ação rápida para preservar vidas humanas.

Moradora foi incluída em programa habitacional emergencial

Antes da demolição, a equipe de serviço social da Defesa Civil visitou a moradora, que concordou em ser incluída no Programa de Auxílio-Moradia Emergencial do município. A mudança da mulher foi realizada no dia 2 de junho, com apoio de órgãos municipais.

No dia 5 de junho, a demolição do imóvel foi concluída, eliminando o risco iminente no local. A Defesa Civil de Juiz de Fora agradeceu o apoio do Ministério Público e destacou a importância da ação conjunta para salvaguardar a vida da moradora.

Solução definitiva será providenciada

O caso agora está sob responsabilidade do Departamento de Habitação, que avaliará a concessão de uma solução habitacional definitiva à ex-moradora. 


Por Redação: www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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