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ATENÇÃO, MOTORISTAS: CRLV 2025 Começa a Valer na Segunda-feira! Veja Como Evitar Multa de R$ 293,47
Exigência do documento começa em 1/9 para finais de placa 1, 2 e 3 em MG. Multa pode chegar a R$ 293,47 + 7 pontos + recolhimento do veículo!
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| Veículos que circulam sem o licenciamento podem receber infração gravíssima — Foto: CET-MG |
Prazos por final de placa
A partir desta segunda-feira (1/9), a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 começa a valer para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 em Minas Gerais.
Prazos definitivos do CRLV 2025 em Minas Gerais:
• Finais 1, 2 e 3: até 1º de setembro (PRIMEIRO PRAZO!)
• Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
• Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
O que é o CRLV e por que é importante?
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está regular e pode circular conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado impresso ou digitalmente, junto com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Circular sem o CRLV válido é infração gravíssima e pode gerar:
• Multa de R$ 293,47
• Sete pontos na CNH
• Recolhimento do veículo para um pátio credenciado
Como acessar e emitir seu CRLV
O documento pode ser acessado digitalmente através de:
Aplicativo CDT
Carteira Digital de Trânsito
MG App
Aplicativo do Governo de MG
Portal Senatran
Site oficial
Site CET-MG
www.cet.mg.gov.br
No site da CET-MG, o proprietário deve ir até a aba "veículos", clicar em "emitir o CRLV" e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Requisitos para emitir o CRLV
Antes de emitir o documento, o proprietário deve regularizar:
- Quitar o IPVA
- Pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV)
- Estar sem multas vencidas
- Não ter restrições judiciais ou administrativas no veículo
Como verificar pendências
Para evitar problemas, a CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo antes de sair de casa. Isso pode ser feito no site do órgão, na opção "consultar a situação do veículo". Em caso de pendências, o sistema gera as guias para pagamento.
Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor resolva as pendências no momento da abordagem — desde que consiga quitar os débitos na hora.
Prazo de adequação
Com o objetivo de facilitar o processo para os cidadãos, a CET-MG suspendeu, por 60 dias, trechos da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações específicas durante as abordagens. Durante esse período, os agentes poderão aceitar outros meios de comprovação da regularização.
Por TMA Dicas – Fonte: O TEMPO Cidades / CET-MG
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