STF invalida norma de MG sobre contratação temporária de policiais penais

📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>

Divulgue sua Marca ou Serviço e Vendas <<< Divulgação Serviço/Vendas Zona da Mata MG>>>´

STF invalida norma de MG que permitia contratação temporária de agentes penitenciários sem concurso

Supremo decidiu que cargos da Polícia Penal em Minas Gerais devem ser preenchidos apenas por concurso público
Imagem: Divulgação

Plenário decide que cargos da Polícia Penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso público

Julgamento da ADI 7505

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária em Minas Gerais sem concurso público.

A decisão unânime foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7505, durante sessão plenária virtual encerrada em 8/8.

A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que contestou a brecha contida na Lei estadual 23.750/2020. Embora a norma proíba contratações temporárias para funções ligadas ao poder de polícia, ela abriu exceção para o cargo de agente de segurança penitenciário — equivalente ao de policial penal.

Entendimento do STF

Segundo a entidade, a permissão violava a Emenda Constitucional 104/2019, que determina que os quadros da polícia penal devem ser preenchidos exclusivamente por concurso público ou pela transformação de cargos de carreiras equivalentes.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que reafirmou a obrigatoriedade da regra do concurso público. Ele destacou que, no caso, aplica-se o entendimento firmado na ADI 7098, quando o STF concluiu que as funções da polícia penal não podem ser desempenhadas por servidores temporários.

Contratos em vigor e transição

Por razões de segurança jurídica, o voto do relator estabeleceu que os contratos temporários já existentes poderão ser mantidos até o término previsto, ainda em 2025, evitando a descontinuidade dos serviços penitenciários durante o período de transição.

Além disso, o ministro ressaltou que, desde a edição da lei questionada, o Estado de Minas Gerais já realizou concursos públicos e nomeou mais de 3 mil policiais penais.


Por Redação: tmadicas.com.br Fonte: Portal STF

Postar um comentário

0 Comentários