📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>
Divulgue sua Marca ou Serviço e Vendas <<< Divulgação Serviço/Vendas Zona da Mata MG>>>
Já é lei: escolas devem formalizar por escrito recusa de matrícula por motivo de deficiência em Minas Gerais
Lei 25.514/2025 garante mais transparência e segurança jurídica contra a prática discriminatória
A partir desta quinta-feira, 2 de outubro de 2025, as escolas particulares de Minas Gerais que recusarem matrícula de estudantes com deficiência ficam obrigadas a formalizar por escrito as razões da negativa, entregando o documento diretamente aos responsáveis.
Além disso, os colégios devem divulgar em local visível que a recusa de matrícula por motivo de deficiência constitui crime.
A medida está prevista na Lei 25.514/2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais, fruto do Projeto de Lei (PL) 1.445/23, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 27 de agosto de 2025.
O que a lei determina
Formalização da recusa
Caso uma escola particular integrante do Sistema Estadual de Educação recuse a matrícula de um estudante com deficiência, deverá:
- Elaborar documento escrito, assinado pelo responsável da instituição;
- Entregar esse documento aos pais ou responsáveis do estudante no ato da solicitação da matrícula;
- Deixar evidente o motivo da recusa, permitindo futura comprovação em eventuais ações legais.
Divulgação obrigatória
Além da formalização, a nova lei determina que as instituições de ensino afixem em local visível a informação de que a recusa de matrícula por deficiência é crime previsto em lei federal.
Base legal federal já existente
A Lei Federal 7.853/1989 define que:
- Recusar matrícula de aluno por motivo de deficiência ou cobrar valores adicionais constitui crime;
- A punição é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Já a Lei Federal 12.764/2012 prevê:
- Multa de três a 20 salários mínimos para gestores que recusarem matrícula de aluno com deficiência;
- Em caso de reincidência, pode haver até perda do cargo após processo administrativo.
Fiscalização e sanções
A nova legislação mineira estabelece que os órgãos do sistema estadual de educação responsáveis pela supervisão das instituições privadas deverão adotar providências cabíveis em caso de descumprimento da norma.
Lei 25.513/2025: inclusão de pessoas com deficiência visual
Na mesma data, também foi sancionada a Lei 25.513/2025, que aprimora a Política Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência (Lei 13.799/2000).
O que muda:
- As escolas da rede estadual e bibliotecas públicas deverão promover o acesso de pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas que convertam informações visuais em áudio;
- O Estado poderá criar instrumentos de fomento à pesquisa e inovação em tecnologias assistivas.
Essa norma tem origem no PL 1.409/23, apresentado pelo deputado Grego da Fundação (PMN) e pela deputada Ione Pinheiro (União), aprovado em 3 de setembro de 2025.
Importância da nova legislação
As duas novas leis representam um avanço nos direitos das pessoas com deficiência em Minas Gerais.
Enquanto a Lei 25.514/2025 fortalece a responsabilização de escolas privadas que ainda discriminam alunos no momento da matrícula, a Lei 25.513/2025 amplia o acesso à informação para pessoas com deficiência visual, garantindo inclusão e igualdade de oportunidades no ambiente educacional.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: ALMG
0 Comentários