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MTE atualiza “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão com 159 novos empregadores
Atualização semestral revela 1.530 trabalhadores resgatados entre 2020 e 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira (6) a nova atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.
Nesta edição, 159 novos empregadores foram incluídos — 101 pessoas físicas e 58 jurídicas —, representando um aumento de 20% em relação à atualização anterior.
Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados ocorreram entre 2020 e 2025, envolvendo 1.530 trabalhadores resgatados. Os estados com maior número de inclusões são:
- Minas Gerais (33)
- São Paulo (19)
- Mato Grosso do Sul (13)
- Bahia (12)
Entre as atividades econômicas mais recorrentes estão a pecuária de corte (20 casos), serviços domésticos (15), cultivo de café (9) e construção civil (8). Cerca de 16% das inclusões estão relacionadas a atividades urbanas.
O que é a “Lista Suja” e como ela funciona
A “Lista Suja” é publicada a cada seis meses e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo. Ela envolve a atuação integrada de diversas instituições:
- Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT)
- Polícia Federal (PF)
- Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Defensoria Pública da União (DPU)
Durante as fiscalizações, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista e autos específicos que caracterizam a submissão de trabalhadores a condições degradantes.
A inclusão de um nome na “Lista Suja” só ocorre após o encerramento do processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Os nomes permanecem publicados por dois anos, e, nesta atualização, 184 empregadores foram excluídos após o cumprimento desse prazo.
Contexto legal e histórico da medida
Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lista, destacando que ela não tem caráter punitivo, mas é uma medida de transparência ativa conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O objetivo é assegurar o acesso público a informações de interesse coletivo, promovendo a responsabilização e a prevenção de violações trabalhistas graves.
Grupo Móvel e o combate ao trabalho escravo
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 15 de maio de 2025.
Desde sua criação, em 1995, o grupo já resgatou mais de 68 mil trabalhadores de condições análogas à escravidão e pagou R$ 156 milhões em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas.
O grupo é coordenado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Federal, MPT, MPF e DPU, seguindo o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê
As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser realizadas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A plataforma é exclusiva para denúncias de condições análogas à escravidão e está integrada ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas, permitindo acompanhamento e encaminhamento ágil das ocorrências.
Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja do Trabalho Escravo)
Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC)
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil
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