MTE atualiza Lista Suja do trabalho escravo com 159 novos empregadores - MG Lidera Lista

  📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>

Divulgue sua Marca ou Serviço e Vendas <<< Divulgação Serviço/Vendas Zona da Mata MG>>>

MTE atualiza “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão com 159 novos empregadores

Imagem: Divulgação
Min. Trabalho e Emprego

Atualização semestral revela 1.530 trabalhadores resgatados entre 2020 e 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira (6) a nova atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.

Nesta edição, 159 novos empregadores foram incluídos — 101 pessoas físicas e 58 jurídicas —, representando um aumento de 20% em relação à atualização anterior.

Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados ocorreram entre 2020 e 2025, envolvendo 1.530 trabalhadores resgatados. Os estados com maior número de inclusões são:

  • Minas Gerais (33)
  • São Paulo (19)
  • Mato Grosso do Sul (13)
  • Bahia (12)

Entre as atividades econômicas mais recorrentes estão a pecuária de corte (20 casos), serviços domésticos (15), cultivo de café (9) e construção civil (8). Cerca de 16% das inclusões estão relacionadas a atividades urbanas.

O que é a “Lista Suja” e como ela funciona

A “Lista Suja” é publicada a cada seis meses e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo. Ela envolve a atuação integrada de diversas instituições:

  • Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT)
  • Polícia Federal (PF)
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)
  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Defensoria Pública da União (DPU)

Durante as fiscalizações, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista e autos específicos que caracterizam a submissão de trabalhadores a condições degradantes.

A inclusão de um nome na “Lista Suja” só ocorre após o encerramento do processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Os nomes permanecem publicados por dois anos, e, nesta atualização, 184 empregadores foram excluídos após o cumprimento desse prazo.

Contexto legal e histórico da medida

Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lista, destacando que ela não tem caráter punitivo, mas é uma medida de transparência ativa conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

O objetivo é assegurar o acesso público a informações de interesse coletivo, promovendo a responsabilização e a prevenção de violações trabalhistas graves.

Grupo Móvel e o combate ao trabalho escravo

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 15 de maio de 2025.
Desde sua criação, em 1995, o grupo já resgatou mais de 68 mil trabalhadores de condições análogas à escravidão e pagou R$ 156 milhões em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas.

O grupo é coordenado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Federal, MPT, MPF e DPU, seguindo o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê

As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser realizadas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A plataforma é exclusiva para denúncias de condições análogas à escravidão e está integrada ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas, permitindo acompanhamento e encaminhamento ágil das ocorrências.

Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja do Trabalho Escravo) 


Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC)


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

Postar um comentário

0 Comentários