Zona da Mata - Justiça condena comunidade terapêutica de por trabalho análogo à escravidão

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Comunidade terapêutica de Juiz de Fora é condenada por submeter dependentes químicos a condições análogas à escravidão

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Imagem: Divulgação

Justiça reconhece vínculo de emprego e impõe indenizações individuais e coletivas; trabalhadores viviam em condições precárias e eram usados em obras sem remuneração

A Justiça do Trabalho de Juiz de Fora (MG) condenou uma comunidade terapêutica por submeter dependentes químicos a condições análogas à escravidão. A instituição e seu representante legal foram responsabilizados solidariamente ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais, além do reconhecimento de vínculo empregatício com seis trabalhadores.

A decisão é do juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, e resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após uma fiscalização identificar exploração de pessoas em situação de vulnerabilidade biopsicossocial.

Inspeção revelou trabalho forçado e condições degradantes

A investigação começou após denúncia da Vigilância Sanitária de Juiz de Fora, que constatou irregularidades durante uma visita ao local. Segundo o relatório, havia seis homens trabalhando em atividades de horta, cozinha e construção civil, todos sem registro, sem salário e sem equipamentos de proteção.

A inspeção, realizada com apoio da Polícia Rodoviária Federal e de auditores fiscais do trabalho, encontrou alojamentos precários, água de mina sem tratamento, alimentos vencidos e instalações em condições insalubres e inseguras.

O MPT confirmou que os trabalhadores eram dependentes de substâncias psicoativas, o que reforçou o quadro de hipervulnerabilidade. Eles estavam sozinhos no local, sem acompanhamento médico, psicológico ou social, contrariando as normas da ANVISA e do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).

Suposto “trabalho voluntário” foi considerado fraude trabalhista

Na defesa, a instituição alegou que os trabalhadores prestavam serviços voluntários, conforme a Lei nº 9.608/1998, e que as atividades tinham caráter profissionalizante e terapêutico.

No entanto, o juiz destacou que o trabalho apresentava todos os elementos de vínculo empregatício – pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Segundo a sentença, o contrato de “trabalho voluntário” era uma simulação para ocultar uma relação de emprego, violando o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Os réus se valeram da força de trabalho de pessoas vulneráveis para expandir edificações, numa genuína relação de emprego informal. O contrato voluntário é nulo, por contrariar os preceitos da legislação trabalhista”, afirmou o magistrado.

Trabalho análogo à escravidão

De acordo com a decisão, os trabalhadores eram explorados em jornadas exaustivas, recebendo apenas alimentação e moradia como forma de compensação. O ambiente era insalubre, inseguro e degradante, caracterizando o crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

O juiz aplicou as diretrizes do Protocolo para Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, que reconhece a escravidão moderna mesmo sem restrição física da liberdade, abrangendo situações de exploração de vulnerabilidades e degradação humana.

“A utilização de dependentes químicos em atividades forçadas, sob o pretexto de tratamento, perpetua um ciclo histórico de marginalização e exploração”, registrou o magistrado.

O juiz também ressaltou que houve apropriação indevida de parte do benefício social (Auxílio Brasil) de um dos trabalhadores, além de relatos de cobrança de dízimos e jornadas sem folga.

Condenações impostas pela Justiça

A sentença reconheceu o vínculo de emprego entre a instituição e seis trabalhadores identificados durante a fiscalização, determinando:

  • Registro na CTPS digital e pagamento das verbas trabalhistas devidas (salários, férias, 13º salário e FGTS);
  • Indenização por danos morais individuais de R$ 10 mil para cada trabalhador;
  • Indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD);
  • Cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, incluindo o respeito à legislação trabalhista e às normas de segurança no trabalho.

Segundo o juiz, o valor fixado tem caráter punitivo e pedagógico, visando coibir novas violações. “A Justiça do Trabalho cumpre seu papel no enfrentamento à escravidão contemporânea, reafirmando a dignidade humana e os princípios constitucionais do trabalho digno”, destacou.

Situação atual da instituição

Uma nova inspeção, realizada em janeiro de 2025 por determinação judicial, constatou melhorias estruturais e regularização parcial das atividades, como a criação de planos terapêuticos e presença de equipe multidisciplinar. No entanto, dois trabalhadores ainda estavam sem registro, o que gerou novas autuações.

A instituição recorreu da sentença, e o processo segue aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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