MG - Vigia Receberá R$ 10 Mil Danos Morais por Condições Degradantes e Periculosidade

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TRT-MG Confirma Indenização e Adicional de Periculosidade para Vigia Exposto a Risco de Violência e Condições Degradantes em Barbacena

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Justiça do Trabalho Reconhece Violação à Dignidade: Trabalhador Receberá R$ 10 Mil por Danos Morais, 30% de Adicional e Terá Empresas de Grupo Econômico Responsáveis Solidariamente

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão da juíza Rosângela Alves da Silva Paiva (2ª Vara do Trabalho de Barbacena) que condenou empresas de comunicação a pagar indenização por danos morais e adicional de periculosidade a um vigia noturno.

O trabalhador atuava sozinho na vigilância de torres de rádio, em um local isolado e perigoso, sem condições básicas de trabalho.

Reconhecimento do Adicional de Periculosidade (30%)

O vigia noturno, responsável por proteger o patrimônio em área afastada com histórico de vandalismo, roubo e presença de usuários de drogas, teve seu direito ao adicional reconhecido:

Função de Risco: A juíza entendeu que o vigia trabalhava em situação perigosa de forma constante

Equivalência a Vigilante: O TRT-MG observou que, mesmo sem portar arma, o vigia corria riscos semelhantes aos de um vigilante, por ter a função de proteger o patrimônio e estar sujeito à violência (conforme NR-16). 

Percentual: O adicional de 30% sobre o salário-base foi mantido.

Condições Degradantes e Indenização por Danos Morais (R$ 10 Mil)

O trabalhador receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais devido à soma de diversas irregularidades que feriram sua dignidade e saúde:

Condições do Local: Posto de trabalho sem banheiro, sem água potável e sem local para refeição

Exposição a Risco Biológico: Presença de mato alto com risco de cobras e aranhas. → Insegurança: Vulnerabilidade à violência e à presença de usuários de drogas

Irregularidades Contratuais: Atrasos frequentes nos salários, falta de depósitos do FGTS e não pagamento de verbas rescisórias. 

Dano à Honra: O vigia teve o nome negativado em serviços de proteção ao crédito por causa dos atrasos salariais.

A decisão reforça que a ausência de instalações básicas e a exposição a riscos significativos violam normas mínimas de saúde, segurança e dignidade no trabalho.

Responsabilidade Solidária do Grupo Econômico

Durante o processo, foi comprovado que as rádios e empresas de comunicação envolvidas formavam um grupo econômico (mesmo corpo jurídico, mesma representante).

Efeito Prático: Todas as empresas responderão juntas e solidariamente pelas dívidas trabalhistas. → Confirmação Final: O recurso das empresas ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi negado, e o processo retornou à Vara de Origem para a fase de execução e atualização de cálculos.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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