Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário: veja quem tem direito

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Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

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Veja quem tem direito, valores liberados e como receber os recursos

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS retido para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será feito o pagamento do FGTS retido

O pagamento ocorrerá em duas etapas, conforme definido pela Caixa:

Primeira etapa

  • A partir de 29 de dezembro
  • Liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível
  • Valor estimado: R$ 3,9 bilhões

Segunda etapa

  • De 2 a 12 de fevereiro de 2026
  • Pagamento do saldo restante
  • Valor estimado: R$ 3,9 bilhões
  • Liberação de forma escalonada

Crédito automático na conta

Os valores serão depositados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.

  • Cerca de 87% dos beneficiários já têm conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS
  • O crédito será feito diretamente nessa conta
  • Valem as contas cadastradas até 18 de dezembro de 2025

Quem não tem conta cadastrada: como sacar

Quem não possui conta cadastrada poderá sacar o valor presencialmente nos canais da Caixa:

Casas lotéricas
Terminais de autoatendimento
Correspondentes Caixa Aqui
Agências da Caixa

O saque pode ser realizado com:

  • Cartão Cidadão e senha
  • Biometria (nos terminais habilitados)
  • Senha do FGTS

Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar os valores

O saque não será permitido nos seguintes casos:

➜ Valores utilizados como garantia de empréstimos de antecipação do saque-aniversário
Contas com bloqueio judicial, como pensão alimentícia

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação do FGTS

Tem direito ao saque o trabalhador que:

Optou pelo saque-aniversário
➜ Teve o contrato rescindido ou suspenso entre 01/01/2020 e 23/12/2025
➜ Possui saldo disponível no FGTS

Situações de rescisão contempladas

  • Demissão sem justa causa
  • Despedida indireta
  • Culpa recíproca ou força maior
  • Falência ou falecimento do empregador
  • Término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários)
  • Suspensão total do trabalho avulso

📌 Rescisão por acordo: permite saque de 80% do saldo disponível.

Como consultar se há valores a receber

O trabalhador pode verificar o direito ao saque por meio dos seguintes canais:

Aplicativo FGTS (menu Informações Úteis)
Telefone: 0800 726 0207 (opção FGTS)
Agências da Caixa

No extrato do aplicativo, os valores aparecem com as descrições:

  • “SAQUE DEP 50S”
  • “SAQUE DEP 50A”

O que é o saque-aniversário do FGTS

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar o saldo total, apenas a multa rescisória.

A liberação atual ocorre de forma excepcional, autorizada por medida provisória.

📌 É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações

Mais detalhes podem ser consultados no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo FGTS.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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