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Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário
Veja quem tem direito, valores liberados e como receber os recursos
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS retido para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será feito o pagamento do FGTS retido
O pagamento ocorrerá em duas etapas, conforme definido pela Caixa:
➜ Primeira etapa
- A partir de 29 de dezembro
- Liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível
- Valor estimado: R$ 3,9 bilhões
➜ Segunda etapa
- De 2 a 12 de fevereiro de 2026
- Pagamento do saldo restante
- Valor estimado: R$ 3,9 bilhões
- Liberação de forma escalonada
Crédito automático na conta
Os valores serão depositados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
- Cerca de 87% dos beneficiários já têm conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS
- O crédito será feito diretamente nessa conta
- Valem as contas cadastradas até 18 de dezembro de 2025
Quem não tem conta cadastrada: como sacar
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar o valor presencialmente nos canais da Caixa:
➜ Casas lotéricas
➜ Terminais de autoatendimento
➜ Correspondentes Caixa Aqui
➜ Agências da Caixa
O saque pode ser realizado com:
- Cartão Cidadão e senha
- Biometria (nos terminais habilitados)
- Senha do FGTS
Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar os valores
O saque não será permitido nos seguintes casos:
➜ Valores utilizados como garantia de empréstimos de antecipação do saque-aniversário
➜ Contas com bloqueio judicial, como pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito à liberação do FGTS
Tem direito ao saque o trabalhador que:
➜ Optou pelo saque-aniversário➜ Teve o contrato rescindido ou suspenso entre 01/01/2020 e 23/12/2025
➜ Possui saldo disponível no FGTS
Situações de rescisão contempladas
- Demissão sem justa causa
- Despedida indireta
- Culpa recíproca ou força maior
- Falência ou falecimento do empregador
- Término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários)
- Suspensão total do trabalho avulso
📌 Rescisão por acordo: permite saque de 80% do saldo disponível.
Como consultar se há valores a receber
O trabalhador pode verificar o direito ao saque por meio dos seguintes canais:
➜ Aplicativo FGTS (menu Informações Úteis)➜ Telefone: 0800 726 0207 (opção FGTS)
➜ Agências da Caixa
No extrato do aplicativo, os valores aparecem com as descrições:
- “SAQUE DEP 50S”
- “SAQUE DEP 50A”
O que é o saque-aniversário do FGTS
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar o saldo total, apenas a multa rescisória.
A liberação atual ocorre de forma excepcional, autorizada por medida provisória.
📌 É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
Mais informações
Mais detalhes podem ser consultados no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo FGTS.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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