Exame Toxicológico Obrigatório para CNH A e B Após derrubata de Vetos pelo Congresso (Lei 15.153/25)

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Congresso Derruba Veto do Governo e Torna Obrigatório Exame Toxicológico na Primeira Habilitação (CNH) para Categorias A e B

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Novas Regras Incluídas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Exigem Comprovação Negativa de Drogas e Permitem Assinatura Eletrônica na Compra e Venda de Veículos

O Congresso Nacional rejeitou vetos do Presidente da República à Lei 15.153/25 (originada do PL 2965/21), promovendo mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas regras serão promulgadas e entrarão em vigor.

O ponto principal que passa a valer é a exigência de exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir).

Exame Toxicológico: Nova Exigência para Categorias A e B

A partir da derrubada do veto, a lei passa a exigir que condutores das categorias A e B comprovem resultado negativo no exame toxicológico.

Obrigatoriedade: Exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico

Categorias Afetadas: Categoria A (motos e ciclomotores) e Categoria B (veículos de passeio). 

Justificativa do Veto (Rejeitada): O governo argumentava que a medida aumentaria os custos da CNH e poderia incentivar o ato de dirigir sem habilitação.

Regras para Clínicas de Exames e Cadeia de Custódia

Outra mudança relacionada aos exames toxicológicos altera a logística de coleta:

Instalação de Postos de Coleta: Clínicas médicas que realizam exames de aptidão física e mental poderão instalar postos de coleta laboratorial em seu espaço físico. 

Condição: Deve ser contratado um laboratório credenciado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) para a realização do exame. 

Risco Alegado (Rejeitado): O governo vetou o item argumentando que haveria risco à cadeia de custódia e possibilitaria a venda casada de serviços (físico e toxicológico).

Assinatura Eletrônica na Compra e Venda de Veículos

Uma inovação tecnológica no CTB é a permissão para o uso de assinaturas digitais:

Uso Permitido: Permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos

Regulamentação: A plataforma de assinatura deve ser homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran

Justificativa do Veto (Rejeitada): O governo vetou o item alegando risco de insegurança jurídica devido à potencial fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura entre diferentes entes federativos.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Câmara

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