Mamografia pelo SUS passa a ser garantida para mulheres a partir dos 40 anos - Lei nº 15.284

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Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos

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Foto: 
José Cruz/Agência Brasil

Nova lei amplia acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama

O exame de mamografia gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passa a ser um direito garantido para todas as mulheres a partir dos 40 anos, mesmo sem a presença de sintomas. A medida está prevista na Lei nº 15.284, assinada nesta sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A mamografia é considerada o principal exame para o diagnóstico precoce do câncer de mama, doença que lidera o número de mortes entre mulheres no Brasil.

Câncer de mama é o que mais mata mulheres no país

Segundo dados recentes do Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão vinculado ao Ministério da Saúde:

➜ Em 2023, cerca de 20 mil mulheres morreram em decorrência do câncer de mama
➜ Para 2025, a estimativa é de mais de 73 mil novos casos
➜ A faixa etária entre 40 e 49 anos concentra 23% da incidência da doença

Especialistas reforçam que a detecção precoce aumenta significativamente as chances de cura, reduzindo a necessidade de tratamentos mais agressivos.

O que muda com a nova lei

Antes da sanção da Lei nº 15.284, o SUS oferecia a mamografia de forma rotineira apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade de dois em dois anos.

Mulheres mais jovens só tinham acesso ao exame em situações específicas, como:

➜ Suspeita clínica
➜ Histórico familiar de câncer hereditário
➜ Alterações já identificadas nas mamas

Com a nova legislação, o exame passa a ser garantido mesmo para mulheres assintomáticas a partir dos 40 anos, ampliando o rastreamento preventivo.

Lei tem autoria parlamentar e apoio do Executivo

A proposta é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do Governo Federal. Além do presidente Lula, assinam a lei:

Alexandre Padilha, ministro da Saúde
Macaé Evaristo, ministra dos Direitos Humanos
Márcia Lopes, ministra das Mulheres

Para o senador, a ampliação do acesso ao exame representa um avanço importante na política de saúde pública:

“A antecipação da idade para a mamografia vai preservar muitas vidas, ao permitir que mais mulheres sejam atendidas no período adequado, conforme o perfil de cada paciente.”

“Decisão histórica”, diz ministro da Saúde

Durante evento realizado no fim de setembro, o ministro Alexandre Padilha destacou a importância da medida:

“Ampliamos o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países restringem direitos, o Brasil prioriza a saúde das mulheres.”

Desafio agora é ampliar a cobertura do exame

Apesar do avanço legal, o Ministério da Saúde e o INCA alertam para a necessidade de aumentar a cobertura do rastreamento mamográfico.

Segundo Renata Maciel, chefe da Divisão de Detecção Precoce do INCA:

“Precisamos alcançar 70% de cobertura. Hoje, há estados do Norte com apenas 5,3%, e no Espírito Santo o índice é de 33%. É muito baixo.”

O objetivo é estruturar um rastreamento organizado, garantindo que as mulheres realizem o exame a cada dois anos.

Mamografia é essencial para detectar tumores pequenos

Especialistas reforçam que, embora o autoexame das mamas seja importante, apenas a mamografia é capaz de identificar tumores em estágios iniciais, muitas vezes antes de qualquer sintoma perceptível.

Prevenção também envolve hábitos saudáveis

Além do diagnóstico precoce, a prevenção do câncer de mama inclui a adoção de hábitos saudáveis, como:

➜ Prática regular de atividade física
➜ Manutenção do peso adequado
➜ Redução do consumo de álcool
➜ Amamentação, considerada fator de proteção

Entre os principais fatores de risco estão:

➜ Envelhecimento
➜ Histórico familiar e genética
➜ Uso de reposição hormonal
➜ Menopausa tardia
➜ Gravidez após os 35 anos
➜ Uso de anticoncepcionais orais
➜ Sedentarismo, obesidade e consumo de álcool

Alteração foi incluída em legislação já existente

A nova regra foi incorporada à Lei nº 11.664/2008, que estabelece ações de saúde voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de colo do útero, mama e colorretal.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Brasil

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