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MP autoriza R$ 6 bilhões para financiamento da renovação da frota de caminhões
O governo federal publicou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para linhas de financiamento voltadas à renovação da frota de caminhões no Brasil. Os recursos serão destinados ao setor de transporte rodoviário de cargas, com gestão do Ministério da Fazenda e operação financeira a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A Medida Provisória nº 1.328 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira, dia 16, e tem como objetivo modernizar a frota nacional, estimular a indústria e promover ganhos ambientais e econômicos.
Quem pode acessar o financiamento
Poderão acessar as linhas de crédito:
➜ Transportadores autônomos de cargas
➜ Cooperativas de transporte
➜ Empresários individuais
➜ Empresas de transporte rodoviário de cargas
Regras para aquisição de caminhões
A MP estabelece critérios distintos para a compra de veículos novos e seminovos:
➜ Caminhões novos
– Devem ser de fabricação nacional
– Precisam estar credenciados no BNDES
➜ Caminhões seminovos
– Permitidos apenas para transportadores autônomos e cooperativas
As operações deverão obedecer a critérios mínimos de conteúdo nacional, além de requisitos de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Condições diferenciadas de financiamento
A medida provisória autoriza a oferta de condições especiais para estimular a renovação da frota, incluindo:
➜ Taxas de juros diferenciadas
➜ Prazos ampliados
➜ Períodos de carência maiores
Essas condições poderão ser aplicadas especialmente quando houver:
➜ Entrega de caminhões com mais de 20 anos de uso como contrapartida
➜ Aquisição de veículos mais eficientes e com menor impacto ambiental
Os financiamentos poderão incluir:
➜ Seguro do bem
➜ Seguro prestamista
Os pedidos deverão ser protocolados no BNDES até 30 de junho de 2026.
Mudanças também beneficiam produtores rurais
Além das medidas voltadas ao transporte de cargas, a MP altera regras da Medida Provisória nº 1.314/2025, ampliando as possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.
A nova regra permite o uso de linhas de crédito rural para operações contratadas entre:
➜ Julho de 2024
➜ Junho de 2025
Incluindo:
➜ Contratos renegociados
➜ Contratos prorrogados
A medida beneficia especialmente produtores rurais afetados por eventos adversos, como problemas climáticos ou dificuldades econômicas.

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