MP autoriza R$ 6 bilhões para financiamento da renovação da frota de caminhões

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MP autoriza R$ 6 bilhões para financiamento da renovação da frota de caminhões

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O governo federal publicou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para linhas de financiamento voltadas à renovação da frota de caminhões no Brasil. Os recursos serão destinados ao setor de transporte rodoviário de cargas, com gestão do Ministério da Fazenda e operação financeira a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A Medida Provisória nº 1.328 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira, dia 16, e tem como objetivo modernizar a frota nacional, estimular a indústria e promover ganhos ambientais e econômicos.

Quem pode acessar o financiamento

Poderão acessar as linhas de crédito:

➜ Transportadores autônomos de cargas
➜ Cooperativas de transporte
➜ Empresários individuais
➜ Empresas de transporte rodoviário de cargas

Regras para aquisição de caminhões

A MP estabelece critérios distintos para a compra de veículos novos e seminovos:

Caminhões novos
  – Devem ser de fabricação nacional
  – Precisam estar credenciados no BNDES

Caminhões seminovos
  – Permitidos apenas para transportadores autônomos e cooperativas

As operações deverão obedecer a critérios mínimos de conteúdo nacional, além de requisitos de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Condições diferenciadas de financiamento

A medida provisória autoriza a oferta de condições especiais para estimular a renovação da frota, incluindo:

➜ Taxas de juros diferenciadas
➜ Prazos ampliados
➜ Períodos de carência maiores

Essas condições poderão ser aplicadas especialmente quando houver:

➜ Entrega de caminhões com mais de 20 anos de uso como contrapartida
➜ Aquisição de veículos mais eficientes e com menor impacto ambiental

Os financiamentos poderão incluir:

➜ Seguro do bem
➜ Seguro prestamista

Os pedidos deverão ser protocolados no BNDES até 30 de junho de 2026.

Mudanças também beneficiam produtores rurais

Além das medidas voltadas ao transporte de cargas, a MP altera regras da Medida Provisória nº 1.314/2025, ampliando as possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.

A nova regra permite o uso de linhas de crédito rural para operações contratadas entre:

➜ Julho de 2024
➜ Junho de 2025

Incluindo:

➜ Contratos renegociados
➜ Contratos prorrogados

A medida beneficia especialmente produtores rurais afetados por eventos adversos, como problemas climáticos ou dificuldades econômicas.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Infra

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