Senado aprova PL Antifacção com penas de até 120 anos e novas regras contra crime organizado

📲Acompanhe as notícias no WhatsApp: <<<Notícias Zona Da Mata e Vertentes MG 24h>>>

Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

PL Antifacção; crime organizado; facções; milícias; Senado; Alessandro Vieira; progressão de regime; Cide bets; organizações criminosas; segurança pública; penas 120 anos.

Projeto foi aprovado por unanimidade e endurece o combate ao crime organizado no país

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, conhecida como PL Antifacção, altera profundamente a legislação atual e estabelece penas que podem chegar a 120 anos de prisão.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao PL 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. Agora, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

O que muda com o PL Antifacção?

Penas maiores, progressão mais rígida e prisão obrigatória em presídios federais

O projeto aumenta significativamente as penas para integrantes de facções, milícias e demais organizações criminosas. Segundo o relator Alessandro Vieira:

  • Líderes poderão receber até 60 anos, com possibilidade de aumento para 120 anos em casos previstos.
  • Integrantes e financiadores também terão penas ampliadas.
  • Chefes de facções e milícias deverão cumprir pena exclusivamente em presídios federais de segurança máxima.
  • As regras para progressão de regime serão muito mais rígidas.

Vieira afirmou que o objetivo foi aprimorar o combate a grupos que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a atuação do Estado.

Debate sobre terrorismo

Senado rejeita equiparação de facções e milícias a organizações terroristas

Durante a votação, parte dos senadores defendeu que facções e milícias fossem enquadradas como terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) tinha esse objetivo, mas foi rejeitada.

Entre os argumentos:

  • Carlos Portinho (PL-RJ) citou o uso de drones para lançamento de granadas por grupos criminosos.
  • Jorge Seif (PL-SC) afirmou que o efeito final das ações é semelhante ao de grupos terroristas.
  • Girão insistiu que os crimes cometidos “têm que ser chamados pelo nome”.

Em resposta, Alessandro Vieira explicou que:

“Por mais que a sensação de terror seja consequência da ação dessas organizações, isso não as torna terroristas. O terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa.”

Ele também alertou que classificar PCC ou Comando Vermelho como terroristas poderia justificar sanções internacionais contra o Brasil.

Atualização da Lei de Organizações Criminosas

Relator decide evitar criação de legislação paralela

Uma das decisões do relator foi optar por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de um novo marco jurídico independente. Segundo Vieira, isso:

  • evita brechas jurídicas;
  • reduz risco de anulação de condenações;
  • garante que a legislação atual seja fortalecida, e não fragmentada.

Ele também removeu itens aprovados pela Câmara considerados inconstitucionais, como:

  • extinção do auxílio-reclusão;
  • proibição de voto para presos provisórios;
  • tipos penais vagos;
  • normas que fragilizavam garantias processuais.

Penas ampliadas

Homicídios cometidos por membros de facções terão pena entre 20 e 40 anos

O projeto define como facção criminosa qualquer organização que:

  • dispute ou controle territórios;
  • ou atue em mais de um estado.

As punições serão:

  • Integrar ou financiar facções: 15 a 30 anos;
  • Líderes: pena dobrada, chegando a 60 anos;
  • Casos agravados: condenações podem alcançar 120 anos.

Progressão de regime mais rígida

Percentual mínimo sobe para até 85% da pena

O PL endurece as regras de progressão:

  • Condenados por crimes hediondos: mínimo de 70% da pena.
  • Integrantes de facções: 75% a 85%, conforme o caso.
  • Reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.

Inteligência, investigação e novas ferramentas

Escutas, infiltração, acesso a dados e operações emergenciais

O texto moderniza instrumentos de investigação criminal, incluindo:

  • escutas ambientais;
  • monitoramento com softwares especiais (com autorização judicial);
  • pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco à vida;
  • interceptações telefônicas com autorização inicial de cinco dias;
  • retorno da possibilidade de delatores atuarem como infiltrados.

Integração institucional

Criação de cadastro nacional e fortalecimento das FICCOs

O texto:

  • formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs);
  • cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas ao crime organizado;
  • amplia integração entre PF, polícias estaduais, MP, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.

Sistema prisional

Monitoramento de visitas e restrição à visita íntima

As determinações incluem:

  • monitoramento de conversas e visitas, com proteção ao sigilo advogado-cliente;
  • proibição de visita íntima para crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas.

Financiamento: Cide para bets

Alíquota de 15% pode gerar R$ 30 bilhões anuais para segurança pública

O projeto cria uma Cide sobre apostas online (bets), com alíquota de:

  • 15% sobre transferências feitas por pessoas físicas às plataformas.

A Cide valerá até a cobrança plena do Imposto Seletivo da reforma tributária. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Arrecadação estimada:

  • R$ 30 bilhões por ano com a Cide;
  • até R$ 7 bilhões com regularização temporária de bets ilegais.

Vieira também encerra brechas que permitem o funcionamento de bets clandestinas.

Proteção a testemunhas e tribunal do júri

Medidas especiais para garantir segurança

São previstas:

  • proteção a jurados e testemunhas;
  • interrogatórios por videoconferência;
  • manutenção do júri nos homicídios ligados ao crime organizado.

Responsabilização de agentes públicos

Perda de cargo e inelegibilidade de 8 anos

O texto prevê:

  • inelegibilidade por 8 anos para condenados (antes mesmo do trânsito em julgado);
  • perda imediata do cargo para servidores que colaborarem ou se omitirem.

Regras sobre combustíveis

Controle mais rígido, mas com mudanças feitas em plenário

O texto exige que postos e empresas registrem operações envolvendo:

  • petróleo,
  • gás,
  • biocombustíveis,
  • combustíveis sintéticos.

Inicialmente, regras mais duras foram propostas, mas revistas após emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Outras mudanças aprovadas

Ponto a ponto

  • Crime específico para recrutamento de crianças e adolescentes (5 a 30 anos).
  • Possibilidade de bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados.
  • Prazo de 90 dias para concluir inquéritos com investigados presos; 270 dias para soltos.

Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Agência Senado

Postar um comentário

0 Comentários