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Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos
Projeto foi aprovado por unanimidade e endurece o combate ao crime organizado no país
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, conhecida como PL Antifacção, altera profundamente a legislação atual e estabelece penas que podem chegar a 120 anos de prisão.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao PL 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. Agora, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O que muda com o PL Antifacção?
Penas maiores, progressão mais rígida e prisão obrigatória em presídios federais
O projeto aumenta significativamente as penas para integrantes de facções, milícias e demais organizações criminosas. Segundo o relator Alessandro Vieira:
- Líderes poderão receber até 60 anos, com possibilidade de aumento para 120 anos em casos previstos.
- Integrantes e financiadores também terão penas ampliadas.
- Chefes de facções e milícias deverão cumprir pena exclusivamente em presídios federais de segurança máxima.
- As regras para progressão de regime serão muito mais rígidas.
Vieira afirmou que o objetivo foi aprimorar o combate a grupos que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a atuação do Estado.
Debate sobre terrorismo
Senado rejeita equiparação de facções e milícias a organizações terroristas
Durante a votação, parte dos senadores defendeu que facções e milícias fossem enquadradas como terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) tinha esse objetivo, mas foi rejeitada.
Entre os argumentos:
- Carlos Portinho (PL-RJ) citou o uso de drones para lançamento de granadas por grupos criminosos.
- Jorge Seif (PL-SC) afirmou que o efeito final das ações é semelhante ao de grupos terroristas.
- Girão insistiu que os crimes cometidos “têm que ser chamados pelo nome”.
Em resposta, Alessandro Vieira explicou que:
“Por mais que a sensação de terror seja consequência da ação dessas organizações, isso não as torna terroristas. O terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa.”
Ele também alertou que classificar PCC ou Comando Vermelho como terroristas poderia justificar sanções internacionais contra o Brasil.
Atualização da Lei de Organizações Criminosas
Relator decide evitar criação de legislação paralela
Uma das decisões do relator foi optar por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de um novo marco jurídico independente. Segundo Vieira, isso:
- evita brechas jurídicas;
- reduz risco de anulação de condenações;
- garante que a legislação atual seja fortalecida, e não fragmentada.
Ele também removeu itens aprovados pela Câmara considerados inconstitucionais, como:
- extinção do auxílio-reclusão;
- proibição de voto para presos provisórios;
- tipos penais vagos;
- normas que fragilizavam garantias processuais.
Penas ampliadas
Homicídios cometidos por membros de facções terão pena entre 20 e 40 anos
O projeto define como facção criminosa qualquer organização que:
- dispute ou controle territórios;
- ou atue em mais de um estado.
As punições serão:
- Integrar ou financiar facções: 15 a 30 anos;
- Líderes: pena dobrada, chegando a 60 anos;
- Casos agravados: condenações podem alcançar 120 anos.
Progressão de regime mais rígida
Percentual mínimo sobe para até 85% da pena
O PL endurece as regras de progressão:
- Condenados por crimes hediondos: mínimo de 70% da pena.
- Integrantes de facções: 75% a 85%, conforme o caso.
- Reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
Inteligência, investigação e novas ferramentas
Escutas, infiltração, acesso a dados e operações emergenciais
O texto moderniza instrumentos de investigação criminal, incluindo:
- escutas ambientais;
- monitoramento com softwares especiais (com autorização judicial);
- pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial quando houver risco à vida;
- interceptações telefônicas com autorização inicial de cinco dias;
- retorno da possibilidade de delatores atuarem como infiltrados.
Integração institucional
Criação de cadastro nacional e fortalecimento das FICCOs
O texto:
- formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs);
- cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas ao crime organizado;
- amplia integração entre PF, polícias estaduais, MP, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.
Sistema prisional
Monitoramento de visitas e restrição à visita íntima
As determinações incluem:
- monitoramento de conversas e visitas, com proteção ao sigilo advogado-cliente;
- proibição de visita íntima para crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas.
Financiamento: Cide para bets
Alíquota de 15% pode gerar R$ 30 bilhões anuais para segurança pública
O projeto cria uma Cide sobre apostas online (bets), com alíquota de:
- 15% sobre transferências feitas por pessoas físicas às plataformas.
A Cide valerá até a cobrança plena do Imposto Seletivo da reforma tributária. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Arrecadação estimada:
- R$ 30 bilhões por ano com a Cide;
- até R$ 7 bilhões com regularização temporária de bets ilegais.
Vieira também encerra brechas que permitem o funcionamento de bets clandestinas.
Proteção a testemunhas e tribunal do júri
Medidas especiais para garantir segurança
São previstas:
- proteção a jurados e testemunhas;
- interrogatórios por videoconferência;
- manutenção do júri nos homicídios ligados ao crime organizado.
Responsabilização de agentes públicos
Perda de cargo e inelegibilidade de 8 anos
O texto prevê:
- inelegibilidade por 8 anos para condenados (antes mesmo do trânsito em julgado);
- perda imediata do cargo para servidores que colaborarem ou se omitirem.
Regras sobre combustíveis
Controle mais rígido, mas com mudanças feitas em plenário
O texto exige que postos e empresas registrem operações envolvendo:
- petróleo,
- gás,
- biocombustíveis,
- combustíveis sintéticos.
Inicialmente, regras mais duras foram propostas, mas revistas após emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Outras mudanças aprovadas
Ponto a ponto
- Crime específico para recrutamento de crianças e adolescentes (5 a 30 anos).
- Possibilidade de bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados.
- Prazo de 90 dias para concluir inquéritos com investigados presos; 270 dias para soltos.

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